DECO informa sobre... Como funciona a Lista Pública de Execuções?

14:00 - 06/08/2021 OPINIÃO
«Como funciona a Lista Pública de Execuções?»

A DECO INFORMA…

Aquando da existência de uma ação pendente em Tribunal, sem que o devedor tenha recursos/bens/rendimentos para fazer face ao pagamento da mesma, pode acontecer que o seu nome figure na Lista Pública de Execuções, como forma de evitar futuras ações judiciais desnecessárias, bem como a identificação dos devedores sem capacidade económica e financeira para fazerem face às suas obrigações.

A Lista Pública de Execuções identifica todos os devedores que não conseguem suportar o pagamento das suas dívidas, sendo que já foram confrontados com uma ação executiva.

Ou seja, o devedor (vulgo consumidor) entrou em incumprimento com o pagamento dos seus créditos, todas as tentativas de conciliação entre as partes (entidade credora/banco e devedor) falharam e foi instaurada uma ação executiva em Tribunal com vista á recuperação dos valores em dívida.

Porém, após rigorosa análise, é comprovado que o devedor/consumidor não tem bens/rendimentos suficientes para liquidar o que está em falta, pelo que uma das ‘consequências’ é a inclusão do seu nome na Lista Pública de Execuções.

Portanto, a ação executiva per si extingue-se por falta de bens para cobrir a dívida, mas o nome do executado, bem como o seu número de contribuinte, o valor total em dívida e o número de processo, passam a constar desta Lista.

Mas existe uma possibilidade que exclui que o nome do executado conste desta Lista: a oportunidade de estabelecer um acordo de pagamentos da dívida exequenda. Como tal, se conseguir chegar a acordo com o credor para regularização da pendência atual, o seu nome não chegará a entrar para a denominada Lista, pois o cumprimento da obrigação extingue a inclusão nesta Lista. Pode recorrer à DECO para o ajudar a negociar este plano de pagamentos. 

Importa também referir que caso não haja lugar a um acordo de pagamento, o nome do devedor irá invariavelmente constar da Lista Pública de Execuções durante 5 anos, findos os quais o nome do devedor e todas as informações correlativas serão eliminadas dos registos.

Para mais informações contacte DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor