Atenção quando for às compras. As lojas cobram agora qualquer tipo de saco e passa a ser possível usar recipientes próprios para take-away e na compra de produtos a granel.
A medida entrou em vigor a 1 de julho de 2021, mas ainda não é clara para todos. Segundo o decreto-lei, é proibido aos comerciantes oferecem sacos, sejam eles de plástico, cartão ou de qualquer outro material.
Esta medida, que faz parte da nova lei sobre o regime geral de gestão de resíduos, "é proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel".
Deste modo, o cliente deve adotar os seus próprios recicipentes para realizar compras de produtos que são vendidos a granel ou para transportar a refeição adquirida em regime de take-away, desde que estas embalagens não ponham em risco a segurança alimentar e se apresentem "adequadamente limpas e higienizadas", explica o decreto-lei aprovado no final de 2020.
O objetivo da Estratégia Europeia para os Plásticos é assegurar, até 2030, que todas as embalagens de plástico colocadas no mercado da União Europeia sejam reutilizáveis, compostáveis, biodegradáveis, ou facilmente recicláveis.
Assim, os Estados-membros pretendem incentivar a utilização de produtos que sejam próprios para utilizações múltiplas e que, depois de se terem transformado em resíduos, possam ser preparados com o objetivo de serem reutilizados e reciclados.
Nos próximos anos, o objeto é ainda eliminar os cotonetes; palhinhas e agitadores de bebidas; talheres de plástico e pratos; varas para fixar balões; recipientes para alimentos feitos de poliestireno expandido; alimentos tipicamente consumidos a partir do recipiente e alimentos prontos a consumir sem preparação suplementar; recipientes para bebidas e copos feitos de poliestireno expandido, incluindo as suas cápsulas, coberturas e tampas; recipientes como caixas, com ou sem tampa, utilizados para conter alimentos, como os mencionados acima, que não são feitos de poliestireno expandido e copos para bebidas, incluindo as suas coberturas e tampas.
Por: Filipe Vilhena