Ação Popular Administrativa, sob a forma de procedimento cautelar, pede para que o Estado e o Infarmed suspendam provisoriamente as vacinas Covid-19, em todo o território nacional, a menores de 18 anos.
Esta ação surge no âmbito da avaliação criteriosa realizada pelo grupo de trabalho, que se juntou para ajudar a guiar a tomada de decisões sobre vacinação das crianças e adolescentes.
A gravidade da doença causada por SARS-Cov-2 (Covid-19) depende muito da idade. Há forte evidência de que o risco de Covid-19 grave (hospitalização e morte) é muito baixo em crianças e adolescentes saudáveis. Os especialistas defendem que não há urgência para as crianças e jovens, no atual contexto pandémico, que justifique a sua vacinação, já que, exceto raríssimas exceções, não sofrem de doenças graves, nem morrem de doença Covid-19. Desde o início da pandemia (março 2020) até ao final de julho de 2021, faleceram 4 crianças, com comorbidades graves, em Portugal, em decorrência do Covid-19, mas sem autópsia médico-legal, que pudesse atestar. O contexto pandémico que justifica a vacinação em geral, não se pode aplicar a este grupo populacional.
A natureza da autorização condicional das vacinas Covid-19, comprova per si, a ausência de dados suficientes que permita aferir a segurança e eficácia das mesmas. Tal como referido no Regulamento n.º 507/2006/CE, a autorização condicional de introdução no mercado, que detêm todas as vacinas, pressupõe que não existam dados suficientes sobre a eficácia e segurança, cabendo nos termos do nº1, do artº4, ao Comité dos Medicamentos para Uso Humano conceder uma autorização condicional de introdução no mercado, embora os dados clínicos fornecidos sobre a segurança e a eficácia do medicamento estejam incompletos.
E frisam que a eficácia das vacinas, ainda está em estudo, com evidências de redução do efeito com o passar do tempo e, também, pelo aparecimento de novas variantes mais resistentes, levando, inclusive, a que se pondere a necessidade de uma 3ª dose. As evidências vão revelando que a vacina parece não contribuir, como anunciado, para a resolução do problema de saúde pública, já que o objetivo pretendido de evitar a propagação do vírus e atingir imunidade de grupo, não está cientificamente comprovado, como sendo passível de ocorrer, muito pelo contrário.
As vacinas de RNAm para a Covid-19 podem causar miocardites e pericardites, muito particularmente abaixo dos 30 anos de idade, como foi recentemente alertado pelos Centro de Controle de Doenças americano (CDC), Agência Europeia do Medicamento (EMA) e pelo INFARMED em Portugal.
A ocorrência destes casos de doença inflamatória do coração cujas sequelas a longo prazo não se conhecem, foi um primeiro sinal de alerta e é razão de enorme preocupação porquanto as crianças e adolescentes, a serem vacinados, serão expostas a riscos de reações adversas graves completamente desnecessários.
Para mais informações: www.pelascriancasejovensnapandemia.pt
Alguns Documentos que motivam e fundamentam esta ação popular:
Parecer da Sociedade Portuguesa de Pediatria (SPP) e Sociedade de Infecciologia Pediátrica (SIP) (4 Agosto 2021)
Parecer Ordem dos Farmacêuticos (29 Julho 2021)
Parecer Ordem dos Enfermeiros (26 Julho 2021)
Boletim de Farmacovigilância (22 julho 2021)
Declaração Crianças e jovens não devem ser vacinados COVID-19 (20 julho 2021)