Lei n.º 32/2021, de 27 de maio | Cláusulas Contratuais Gerais

16:29 - 06/10/2021 OPINIÃO
Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

No dia 27 de maio, foi publicada a Lei n.º 32/2021, que estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.

 

1. ALTERAÇÕES

1.1 O referido diploma legal proíbe as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15, e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.

 

2. REGULAMENTAÇÃO

2.1 O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 60 dias.

 

3. SISTEMA DE CONTROLO

3.1 A referida regulamentação inclui a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.

 

A Lei n.º 32/2021, de 27 de maio, entra em vigor 90 dias após a sua publicação (25 de agosto de 2021).