Teletrabalho: O que vai mudar na lei? Explicamos ponto por ponto

12:00 - 22/09/2021 ECONOMIA
Os partidos apresentaram alterações às propostas, o que pode mudar e muito a regulamentação do teletrabalho.

Com a chegada da pandemia da Covid-19, foram milhares os profissionais que ficaram em teletrabalho. Um ano e meio depois, já se sente o regresso aos escritórios. A verdade é que são muitos os trabalhadores que vão querer continuar a trabalhar a partir de casa, seja todos os dias ou em regime híbrido. E para eles terá de continuar a haver uma regulamentação do teletrabalho, um dossiê que, aliás, ainda não está fechado. As alterações às propostas já foram apresentadas na Assembleia da República na passada sexta-feira (dia 17 de setembro de 2021) e vão ser discutidas na especialidade na semana de 4 de outubro. Muito pode mudar no futuro do teletrabalho. Explicamos tudo neste guia.

Teletrabalho abrangido pelo Código de Trabalho

Uma das mudanças apresentadas diz respeito à regulamentação do teletrabalho no âmbito do Código do Trabalho. Inicialmente, o PS propôs que houvesse regulamentação autónoma para este regime. Mas, agora, propõe fazê-lo no âmbito do Código do Trabalho. Esta alteração vai ao encontro da proposta apresentada pelo BE e outros partidos, abrindo caminho para a aprovação de um novo enquadramento legal para o teletrabalho, escreve o Expresso.

Pagamento de despesas acrescidas

A comparticipação das despesas adicionais decorrentes do teletrabalho por parte do trabalhador era um ponto de discórdia entre os partidos. Isto porque o PS defendia o acordo com o empregador. Mas na proposta de alteração apresentada na semana passada, o PS deixou cair a obrigatoriedade de acordo entre ambas as partes.

Isto quer dizer que, uma vez mais, que há consenso entre as propostas do PS e a do BE no que diz respeito à obrigatoriedade do empregador comparticipar os custos acrescidos que resultem do teletrabalho, sempre que este aumento possa ser comprovado. Para provar há que mostrar, por exemplo, as faturas da luz e da internet antes e depois do teletrabalho.

Já o PCP e do PAN continuam a definir um valor-base que o empregador deve pagar aos profissionais por cada dia de teletrabalho - cerca de 11 euros.

Teletrabalho sem acordo mais abrangente

direito de desligar foi uma das alterações introduzidas pelo PS, alargando-o a todos os trabalhadores, isto é, remotos e presenciais. Outra alteração dos socialistas diz respeito à ampliação do universo de trabalhadores que podem requerer o teletrabalho sem necessidade de acordo entre as partes, passando também a abranger os pais com dependentes até aos oito anos de idade, desde que exercido por ambos os progenitores de forma alternada - atualmente está previsto na lei até aos três anos. Mas, note-se, que esta alteração não deverá abranger os trabalhadores de microempresas.

Esta alteração veio também convergir com a proposta do BE, que ficou, contudo, inalterada. Esta passa por dar a possibilidade às famílias com dependentes até aos 12 anos de ficar em teletrabalho em regime de alternância, sem que seja necessário acordo com o empregador.

Já o PCP, na alteração da sua proposta, acrescenta que o teletrabalho deve ser limitado a quatro dias por semana, uma forma de impedir que as empresas passem todos os trabalhadores para este regime.

 

Por: Idealista