A Advogada responde

10:29 - 09/10/2021 OPINIÃO
Por: Drª Irina Martins

Sou titular de uma semana de férias em time-sharing. Exigem-se despesas de manutenção muito avultadas, que tenho vindo a pagar, mas que considero excessivas. O que posso fazer?

Matilde C.

 

Desde já Muito obrigado pela sua questão, cumpre-me desde logo esclarecer os demais leitores alguns factos relativamente ao “time sharing” para melhor compreensão.

O “time sharing” foi transposto para o nosso ordenamento jurídico, sob a figura de direito real de habitação periódica. Em que consiste? Em vez de se vender a propriedade de uma fração, como sucede em geral nos prédios constituídos em propriedade horizontal, são vendidas “semanas”, correspondendo a cada semana o direito de utilizar o apartamento de determinado empreendimento. O titular da semana não fica proprietário da fração, mas tem o direito de a usar na semana correspondente (podendo haver trocas, em função do regulamento existente). Obviamente que o preço de aquisição de cada semana é muito inferior ao que resultaria da compra do apartamento, se fosse vendido de forma única, como propriedade tradicional. O titular do direito real de habitação periódica é obrigado a pagar uma contribuição anual, denominada taxa de manutenção, correspondente à sua quota parte nas despesas. De acordo com o disposto no nº 3 do artº 22º do Dec-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto na sua redação mais recente pelo DL n.º 9/2021, de 29 de Janeiro de 2021, o valor da prestação periódica deve ser proporcional à fruição do empreendimento pelo titular do direito. Porém, o que muitas vezes acontece é as entidades gestoras do empreendimento afetarem custos indevidos, acabando as taxas de manutenção por atingir valores exorbitantes. Por isso, o “time sharing” não tem tido o sucesso que inicialmente se previa, estando muitos titulares desses direitos indignados com as taxas que são forçados a pagar.

Como poderá reagir? Comparecendo nas assembleias gerais onde são fixadas as comparticipações, de forma a pugnar por critérios justos.

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de explicações meramente informativas, pelo que não constituem nem dispensam a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.