Municípios já podem arrendar imóveis devolutos de privados

19:38 - 06/11/2021 ECONOMIA
Os municípios podem, a partir desta quinta-feira (4 de novembro de 2021), arrendar imóveis devolutos de privados.

Esta é uma das novas medidas que constam no Decreto-Lei n.º 89/2021, que já foi publicado em Diário da República e que regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade.

Segundo o diploma, “impõe-se um dever de articulação entre as diversas entidades, do Estado e dos municípios, para que de forma pró-ativa possam resolver as situações das pessoas em situação de efetiva carência habitacional”. 

“Quanto à função social da habitação, promove-se o seu uso efetivo, dando-se a possibilidade aos municípios de, no âmbito do procedimento de classificação de um imóvel de uso habitacional como devoluto, quando o mesmo se situe em zona de pressão urbanística, apresentar uma proposta de arrendamento do imóvel ao seu proprietário, para posterior subarrendamento, ou, nos casos em que, após vistoria, se conclua que o imóvel se encontra em mau estado de conservação, aproveitar o procedimento de classificação do imóvel como devoluto para determinar a execução de obras necessárias à sua correção”, lê-se no Decreto-Lei n.º 89/2021.