Por: Drª Irina Martins
A minha mulher saiu de casa, levando consigo parte considerável dos eletrodomésticos. Foi também ao banco e “limpou” uma das duas contas bancárias que estavam em nosso nome. Posso apresentar queixa na esquadra da GNR por furto? - Ricardo M.
Caro Ricardo, desde já muito obrigado pela sua questão, que infelizmente se trata de uma situação recorrente em situações de rutura de relações, contudo temos de analisar a situação uma vez que para que haja o crime de furto, é necessário que a coisa subtraída tenha a natureza de coisa alheia.
Logo, quer dizer que quem subtraiu o objeto ou bem está a apropriar-se, indevidamente, de algo que não é seu, que é alheio, de outra pessoa.
Ora, “os bens comuns do casal, enquanto subsistir tal comunhão, não têm a natureza de coisa alheia em relação a qualquer dos cônjuges, não podendo, por isso, ser objeto de furto” (acórdão da Relação de Lisboa, de 16/3/2005).
Por isso, existe a presunção de que os eletrodomésticos e o dinheiro depositado na conta constituem bens comuns do casal, não ocorreu crime de furto nem abuso de confiança.
Mas ainda assim a matéria poderá ter importância num processo de divórcio bem como no apuramento do património comum do casal, tendo em vista a sua partilha.
Espero ter conseguido ajudar de alguma forma, recomendando que procure sempre um Profissional, para esta e outras questões que possa eventualmente ter.
E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!