Apelo ao Governo Central para o cumprimento das obrigações legais à conservação e preservação do património nacional: As muralhas e baluartes de Lagos

14:21 - 10/01/2022 LAGOS
A Assembleia Municipal de Lagos na 1.ª Reunião da sua Sessão Ordinária de dezembro/2021, realizada no dia 27 de dezembro, aprovou, por unanimidade, uma Moção a apelar ao Governo Central para o cumprimento das obrigações legais inerentes à conservação e preservação do património nacional: as Muralhas e Baluartes de Lagos.

“Lagos é uma Cidade com uma vasta e importante história, que remonta até ao neolítico, tendo esta sido construída pela população que aqui habitou ao longo do tempo.

A estrutura atual da Cidade de Lagos terá tido a sua origem no período medieval cristão, onde se enquadra o núcleo histórico do qual faz parte a primeira muralha e o Castelo dos Governadores. A importância que a Cidade assume como um dos principais centros da expansão e comércio ultramarino, levou a seu crescimento para o espaço extramuros. A necessidade de defender toda a povoação dos ataques de pirataria e corso levou D. João III a ordenar que se construísse um novo pano de muralha que cercasse toda a vila, algo inédito em todo o Algarve (Pereira,2017).

Existe na nossa Cidade, um dos maiores panos de muralha da região, tornado Monumento Nacional, Decreto n.º 9 842, DG, 1.ª série, n.º 137 de 20 junho 1924, ZEP, Portaria, DG, 2.ª série, n.º 275 de 24 novembro 1969. Atualmente a muralha, com uma espessura de 2 metros e altura de 7,5 a 10 metros, caracteriza-se pela sua planta quadrangular com 9 baluartes, 5 portas (acessos pelo pano de muralha), sendo que a estrutura junto à Ribeira de Bensafrim, está quase na sua totalidade descaracterizada, à exceção da Porta de S. Gonçalo. A sua localização numa zona de baixa altitude, é incomum, razão que levou também à extensão do seu perímetro para defesa de terrenos mais altos, devido à geografia de Lagos.  

Este é um monumento que foi alvo de várias intervenções ao longo da história, além do aumento do seu perímetro, as obras de reparo pós-terramoto de 1775 e a intervenção da DGEMN entre 1950 e 1960, são as mais significativas, sendo que o aspeto contemporâneo é resultado desta última intervenção. Após a consolidação do conjunto e a limpeza do seu envolvente, para as Comemorações Henriquinas, seguiram-se outras intervenções: iluminação (1962); consolidação e reparação (1969,1984, 1985); projeto de adaptação do Baluarte da Porta da Vila para observatório astronómico (2000 e 2001); conservação de troços (2004 e 2005). 

O conjunto muralhado da Cidade de Lagos, é um importante monumento edificado, que faz parte da identidade coletiva de todos os seus habitantes. A sua influência na história, desenvolvimento urbano e até nos hábitos e tradições da Cidade é indiscutível, sendo por isso um património da máxima importância e estima para os Lacobrigenses, para o Algarve e para o País, que deve ser preservado.

 

Fontes:

Pereira, Daniela, 2017 - A evolução urbanística de Lagos (Séculos XV-XVIII)

http://www.monumentos.gov.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx?id=1285

https://historiasdeportugalemarrocos.com/2015/09/24/a-muralha-de-lagos/

 

Ora,

 

1 - A Lei n.º 107/2001 de 8/9, estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;

 

2 - O objeto basilar da referida Lei, tem como base a proteção e valorização do Património Cultural;

 

3 - Toda a política do património cultural, integra as ações promovidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas Autarquias Locais e pela restante administração pública;

 

4 - Entende-se por Património Cultural, todos os bens, que sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objeto de especial proteção e valorização;

 

5 - O Art. n.º 3 da Lei atrás referida, é bem claro e que se passa a transcrever: “o conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação do património cultural, constituem um dever do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais”;

 

6 - Todas estas entidades – podem e devem contratar empresas especializadas, fazer acordos públicos, privados para a prossecução do interesse público na área do Património Cultural;

 

7 - A mesma Lei, refere no seu Art. 7 n.º 3 - que “A fruição pública dos bens histórico-culturais deve ser harmonizada com a existência de funcionalidades, segurança e preservação destes;

 

8 - Já que o Estado, através dos sucessivos Governos que o têm representado, não tem cumprido as suas obrigações ao longo dos últimos anos, caberá à Autarquia fazer valer o espírito da Lei e adotar todas as formas de pressão, junto do poder central, para fazer cumprir a Lei em vigor;

 

9 - E a Lei 107/2001 vai mais longe no seu Art. 11.º n.º 1 – Todos têm o dever de preservar o Património Cultural, não atentando contra a integridade dos bens culturais;

 

10 - Todos têm o dever, de defender e conservar o património cultural (ou seja, bens móveis e imóveis) que representam o testemunho material com valor de civilização ou cultural.

 

Assim, considerando que:

 

1 - Em última instância, é uma obrigação preconizada na Lei que é ao Estado, e ao poder central, que cabe esta responsabilidade e obrigação;

2 - A conservação e preservação do património histórico constitui uma mais-valia cultural, social e económica, dado contribuir para a valorização patrimonial do município, bem como para o desenvolvimento do segmento do turismo cultural, como forma de combater a sazonalidade deste importante setor económico-social que marca a nossa região;

3 - O segmento do turismo cultural, a par de outros segmentos, está previsto no PLANO ESTRATÉGICO DE TURISMO DO CONCELHO DE LAGOS, onde Lagos é também considerado “Ponto de encontro entre os Mundos Mediterrâneo e Atlântico”, apresentando   “ (...)  uma    profusão    assinalável    de    património    arqueológico    ou arquitetónico”. Aqui se acrescenta ainda que “A Cultura e o Património são eixos estratégicos para a afirmação de Lagos como destino de qualidade para públicos exigentes e em busca de experiências enriquecedoras. Lagos apresenta argumentos patrimoniais relevantes, faltando desenvolver novos produtos de touring cultural e impulsionar os existentes”.

4 - Existe o risco de se ir perdendo este tipo de património por falta de manutenção e/ou destruição por razões naturais (efeitos dos elementos) ou humanas (comportamentos marginais, vandalização, etc.);

 

Face ao exposto, a Assembleia Municipal, reunida em 27 de dezembro de 2021, delibera no sentido de solicitar à Câmara Municipal:

 

1 - Fazer chegar ao conhecimento do Governo Central o estado atual em que se encontram as muralhas e respetivos baluartes e as necessidades urgentes de intervenção com base na avaliação técnica realizada no “Projeto de Reabilitação das Muralhas e Torreões da Cidade de Lagos desenvolvido em 2020 e 2021”, já concluído, segundo a Câmara Municipal;

2 - Pugnar pelo escrupuloso cumprimento da Lei no que se refere às obrigações do Poder Central nesta matéria;

3 - Remeter cópia da moção para os órgãos de comunicação social.”