Rendimentos obtidos com a compra e venda de ações, obrigações ou quotas no último ano estão sujeitos a uma taxa de 28% de IRS.
Um novo Governo socialista vai formar-se em breve. E já começam a ser conhecidos novos detalhes sobre a proposta para o Orçamento de Estado de 2022 (OE 2022), que, regra geral, será para manter. Uma das novidades passa mesmo pela esfera do IRS: o englobamento obrigatório das mais-valias mobiliárias vai cair neste orçamento. Explicamos.
Recorde-se que esta medida inserida na proposta do OE 2022 previa que as mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano passassem a ser de englobamento obrigatório, para quem tivesse um rendimento coletável anual acima de 75.009 euros. Ora, esta medida obrigava a somar os ganhos das mais-valias aos restantes rendimentos e a pagar uma taxa marginal de 48% (a máxima aplicável). Nos cálculos realizados pela PwC para o idealista/news a propósito deste tema, ficaram bem visíveis as diferenças.
Agora, sabe-se que esta medida não vai avançar no OE 2022. Isto significa que quem tiver obtidos rendimentos com a compra e venda de ações, obrigações ou quotas nos últimos 12 meses vai ver aplicada uma taxa de 28% de IRS (em vez dos 48% no caso do englobamento). E porque é que a medida caiu por terra em 2022? As dificuldades legais de aplicação do imposto deverão estar por detrás da decisão, escreve o Expresso. E António Mendonça Mendes, secretário de Estado do Fisco, disse recentemente à SIC que avançar com o englobamento obrigatório a meio do ano poderia gerar contestações, ainda que o IRS seja anual.
O englobamento obrigatório das mais-valias mobiliárias deixou, assim, de fazer parte do OE 2022. Mas isto não quer dizer que a medida não venha a ser pensada para o futuro. Fica a dúvida se esta matéria ficou enterrada com a ‘geringonça’ – já que, recorde-se, o PS ganhou com maioria absoluta parlamentar – ou se vai voltar à mesa de discussões em 2023.