Transferência de competências na área da Educação

12:10 - 16/03/2022 FARO
Decorrente do Decreto-Lei no56/2020, de 12 de agosto, o governo estabeleceu a data de 31 de março de 2022 como limite para que se considerassem transferidas para os municípios e comunidades intermunicipais todas as competências previstas no âmbito do Decreto-Lei no21/2019, de 30 de janeiro.

Ou seja, a partir desta data, tudo o que são funções sociais do Estado passariam a estar sob a responsabilidade das autarquias.

O Sindicato de Professores da Zona Sul (SPZS) realizou reuniões sobre esta matéria com vários municípios do Alentejo e Algarve, registando que a maioria não aderiu a este processo de transferência de competências e, que uma parte significativa de entre estes, concorda, pelas mais variadas razões, com o adiamento do prazo limite estabelecido para a generalização deste processo.

Muitos autarcas demonstram vontade de adiar o processo de transferência de competências por verificarem que, tendo em conta a realidade de cada concelho, as verbas previstas não serão suficientes para dar resposta às necessidades educativas; por considerarem que, em muitos casos, terão de contratualizar empresas para a prestação de vários serviços; por acreditarem que se irão aprofundar as assimetrias entre municípios e aumentar as desigualdades no que diz respeito ao acesso à educação. À questão do financiamento desadequado, acresce a impossibilidade de candidaturas a fundos europeus por parte de câmaras municipais cuja capacidade de endividamento esteja limitada.

Aliás, é de salientar que já há dois municípios - Seixal e Santiago do Cacém - que decidiram não aceitar as novas competências, como pretende o governo e estabelece a lei, embora sem prever qualquer penalização para a não aceitação.

O SPZS e a FENPROF não se opõem à descentralização em educação mas, consideram que os termos que a lei prevê não garantem esse objetivo. Na verdade, são em maior número as competências retiradas às escolas do que ao poder central, que não abdica de nenhum dos seus poderes centralizados.

Para se cumprir este desígnio, será necessário um outro modelo de direção e gestão das escolas/ agrupamentos, a criação de Conselhos Locais de Educação e a construção da autonomia das escolas com definição clara de competências e uma lei de financiamento das escolas.

Devido à complexidade deste processo e à falta de consenso entre os autarcas, juntando a inexistência de Orçamento do Estado para 2022 para a data apontada pelo Decreto-Lei nº56/2020, o SPZS/ FENPROF dirige-se às comunidades intermunicipais do Alentejo e Algarve, aos autarcas e assembleias municipais, apelando que exijam o adiamento do prazo legalmente estabelecido, de forma a dar lugar a um amplo debate social e político sobre descentralização em Educação (como em outras áreas) para, eventualmente, se avançar com esse processo.