A Advogada Responde!

09:01 - 18/03/2022 OPINIÃO
Por: Drª Irina Martins

Sou cidadã Angolana e entrei em Portugal com um visto, mas na verdade queria a residência, qual a diferença e como poderei pedir a residência?

Vitalina R.

Cara Vitalina, desde já muito obrigado pela sua questão, cumpre desde logo esclarecer que o visto é solicitado enquanto o interessado ainda está no País de origem, no seu caso Angola, e vem afixado ao passaporte. Ele possibilitará a entrada em Portugal, mas tem a validade de 120 dias. Conquanto que a autorização de residência é o título que deverá ser solicitado e tramitado já aqui em Portugal, via SEF, vinculado ao tipo de visto do titular. Essa autorização de residência em vai garantir que o interessado permaneça legalmente no país pelo tempo determinado. Vale a pena lembrar que as autorizações de residência estão vinculadas à modalidade e finalidade específica de residência. Assim, seja para fins de estudo, exercício de atividade profissional ou mesmo residência não lucrativa, por exemplo, a finalidade virá sempre no título. E, inicialmente, receberá a autorização de residência temporária.

A autorização de residência em Portugal pode ser solicitada por cidadãos estrangeiros que cumpram os requisitos elencados a seguir: posse de visto de residência válido, concedido para uma das finalidades previstas para a concessão de autorização de residência; Inexistência de qualquer fato que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar a concessão do visto; Presença em território português; Posse de meios de subsistência; Alojamento; Inscrição na Segurança Social, sempre que aplicável; Ausência de condenação por crime que em Portugal que seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano; Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País; Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen; Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão. Deverá posteriormente fazer marcação para atendimento nos serviços do SEF da sua área de residência preencher um formulário e juntar os seguintes documentos: 2 fotos tipo passe; Passaporte válido; Visto de residência válido; Comprovativo de meios de subsistência (extratos bancários, Declaração de Imposto de Renda, etc); Comprovativo de alojamento (que pode ser contrato de arrendamento ou atestado de morado emitido pela Junta da Freguesia); Autorização para que o SEF possa consultar o seu registo criminal; Documento comprovativo de parentesco (caso seja necessário, para reagrupamento familiar); Comprovativo de inscrição na autoridade tributária para atribuição do NIF; Comprovativo de inscrição na Segurança Social, no caso de trabalhadores; Seguro Saúde ou algum comprovativo que se encontra abrangida pelo Serviço Nacional de Saúde;

Muito resumidamente estes são os passos e documentos essenciais para a obtenção de um visto de residente, contudo aconselho-a vivamente a procurar um Advogado que a possa acompanhar e ajudar neste processo que é longo.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.