A Advogada Responde!

11:20 - 08/05/2022 OPINIÃO
Por: Drª Irina Martins

Quero criar uma empresa com um amigo, contudo necessito de alguma ajuda. Que passos são necessários para ter a minha própria empresa?

Ricardo V.

Caro Ricardo muito obrigado pela sua questão, em primeiro lugar tem de decidir que tipo de sociedade pretende, e para tal cumpre-me aqui elucida-lo sobre algumas questões, nomeadamente que a forma tradicional de criação de uma empresa compreende três passos: o contrato de sociedade, o registo e a publicidade. Atualmente existem novas formas de criação, mais rápidas e menos burocráticas, como a Empresa na Hora e a Empresa On‑line.

A forma tradicional de criação de uma empresa passa por processo constituído por três momentos que se sucedem: a celebração do contrato de sociedade, o registo e a publicidade.

O primeiro passo a realizar é o pedido do certificado de admissibilidade da firma (o nome atribuído à empresa), que pode ser requerido: através da Internet no portal ePortugal, presencialmente no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) e/ou por correio mediante o preenchimento e assinatura do formulário próprio para o efeito em todos eles terá de pagar os devidos emolumentos.

O passo seguinte é a celebração do contrato de sociedade, onde devem estar previstos elementos obrigatórios tais como a firma (nome da empresa), o objeto social (a atividade a prosseguir pela empresa), o capital social, a sede e os órgãos que a compõem. Este contrato deve ser reduzido a escrito e as assinaturas devem ser reconhecidas presencialmente.

De seguida, a constituição da empresa deverá ser submetida a registo comercial. O pedido de registo comercial pode ser efetuado por qualquer dos sócios ou administradores/gerente da sociedade ou representantes dos mesmos, nomeadamente Advogado com procuração para o ato.

Concluído o registo, a conservatória do registo comercial promove oficiosamente a publicação do registo da constituição da empresa e disponibiliza um código de acesso à certidão permanente de registo comercial da empresa. Após a constituição da empresa, deverá também ser entregue a declaração de início de atividade da mesma junto da Autoridade Tributária e submetida a declaração relativa ao Registo Central do Beneficiário Efetivo.

Existem outras formas de criação de empresas, mais céleres e económicas, mas que limitam a liberdade dos sócios na escolha do nome e do modelo de contrato de sociedade:

A ‘Empresa na Hora’ permite a criação de uma empresa, em alguns minutos, desde que os futuros sócios aceitem fazer uso de um modelo de contrato de sociedade previamente aprovado, assim como uma firma previamente criada e reservada a favor do Estado. O registo e a publicidade são realizados de imediato e em simultâneo. A criação de uma empresa pode ser efetuada em qualquer balcão de atendimento ‘Empresa na Hora’, independentemente do lugar da sua sede.

A ‘Empresa on‑line’ permite a criação de uma empresa através da internet, no portal ePortugal, mediante escolha de um modelo de contrato e uma firma já aprovados. O envio de documentação é feito eletronicamente, mediante autenticação do cartão de cidadão.

Contudo em qualquer uma das situações aconselho que procurem um Advogado que vos possa melhor aconselhar sobre o tipo de sociedade, que possa reconhecer as assinaturas e até que submeta todo o processo de forma a garantir que tudo é realizado sem problemas.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de explicações meramente informativas, pelo que não constituem nem dispensam a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.