AIMI: prazo para herdeiros confirmarem quotas termina amanhã

09:26 - 29/04/2022 ECONOMIA
Herdeiros «devem confirmar as respetivas quotas, através de declaração apresentada por cada um, de 1 a 30 de abril», diz a AT.

Os titulares das heranças indivisas, que já tiveram de informar o Fisco sobre como queriam ser tributados no Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI), se no âmbito da própria herança ou individualmente, têm até este sábado (30 de abril de 2022) de confirmar às Finanças a quota-parte que lhes corresponde. 

“Todos os herdeiros devem confirmar as respetivas quotas, através de declaração apresentada por cada um deles, de 1 a 30 de abril. Sendo afastada a equiparação da herança indivisa a pessoa coletiva, a quota-parte de cada herdeiro sobre o valor do prédio ou dos prédios que integram a herança indivisa acresce à soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios que constam da matriz na titularidade desse herdeiro”, refere a Autoridade Tributária (AT), numa publicação recente no Facebook. 

Significa isto que os cabeças de casal têm mais um dia para confirmarem a quota-parte que detêm na herança e nos imóveis que dela façam parte. Uma informação que deve ser prestada através do Portal das Finanças. Será com base nessa informação que o Fisco vai calcular o AIMI que cada um terá de pagar.

De recordar que o AIMI tem regras diferentes para pessoas coletivas e para pessoas singulares. As heranças indivisas são, para efeitos de AIMI, equiparadas a pessoas coletivas, sendo o imposto aplicado à soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis. Os herdeiros podem, no entanto, optar por serem tributados individualmente: neste caso, o valor da parte de cada herdeiro no conjunto de imóveis da herança indivisa vai somar ao valor de outros imóveis que constem do seu património pessoal, ou seja, o AIMI é aplicado à soma do VPT de todos os imóveis de que a pessoa seja proprietária.

Quem tem de pagar AIMI?

Se o VPT global for inferior a 600.000 euros não qualquer imposto a pagar. O AIMI tem, no entanto, três escalões. A saber: 

Taxa de 0,7% sobre o VPT dos imóveis que exceda os 600.000 euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta);

Taxa de 1% quando o VPT ultrapassa um milhão de euros;

Taxa de 1,5% se o VPT for superior a dois milhões de euros.

 

Por: Idealista