NOVO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (CPA) - (3.ª Parte)

10:51 - 03/03/2015 OPINIÃO
por Carlos Cupertino | c.cup.vozloule@gmail.com

A instrução dos procedimentos administrativos, devem ser preferencialmente utilizados meios eletrónicos, tendo em vista facilitar o exercício de direitos e o cumprimento de deveres através de sistemas que de forma segura, fácil, célere e compreensível, sejam acessíveis a todos os interessados. Tornar mais simples e rápido o acesso dos interessados ao procedimento e à informação; simplificar e reduzir a duração dos procedimentos promovendo a rapidez das decisões com as devidas garantias legais.    

Na instrução dos procedimentos quando se utiliza os meios eletrónicos, as aplicações e sistemas informáticos utilizados devem indicar o responsável pela direção do procedimento e o órgão competente para a decisão, assim como garantir o controlo dos prazos, a tramitação ordenada e a simplificação e a publicidade do procedimento.

Os interessados têm direito a conhecer por meios eletrónicos, o estado do procedimento que lhe digam diretamente respeito; tal como obter os instrumentos necessários à comunicação por via eletrónica com os serviços da administração, designadamente nome de utilizador e palavra-passe para acesso a plataformas eletrónicas simples e quando previsto legalmente, conta de correio eletrónico e assinatura digital certificada.

Sempre que um procedimento administrativo se possa iniciar e desenvolver através de balcão eletrónico este deverá proporcionar informação clara e acessível a qualquer interessado; meios de consulta eletrónica; meios de pagamento por via eletrónica e das taxas devidas; informação completa sobre a disciplina jurídica dos procedimentos; endereço e contacto da entidade administrativa com competência para a direção do procedimento; informação sobre meios de reação judiciais e extrajudiciais de resolução de eventuais litígios.

Quanto aos prazos continua os dez dias para os atos a praticar pelos órgãos administrativos e o mesmo prazo para os interessados requererem ou praticarem quaisquer atos promoverem diligências responderem sobre os assuntos acerca dos quais se devam pronunciar;

O prazo inicia-se no dia seguinte ao evento e excluem-se os sábados domingos e feriados, quando o prazo for superior a seis meses incluem-se os sábados, domingos e feriados. É havido como prazo de um ou dois dias o designado por 24 ou 48 horas; O termo do prazo que coincida com dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.

Quando concedida tolerância de ponto, total ou parcial, considera-se que o serviço não está aberto.