A Advogada Responde!

08:59 - 21/05/2022 OPINIÃO
Por: Drª Irina Martins

Sou sócio numa sociedade por quotas em que somos apenas dois titulares, e estou saturado da relação impossivel que tenho com o meu sócio, o que devo fazer para sair da empresa?

Claúdio H.

 

Caro Cláudio, muito obrigado pela sua questão, cumpre-me desde logo esclarecer que o capital destas sociedades é dividido por quotas. Logo sempre que um sócio pretenda sair da empresa, deve proceder à venda da sua quota, isto é, recorrer ao instrumento da cessão de quotas.

A cessão de uma quota pode ser livre ou estar sujeita a consentimento pela sociedade, tudo depende da lei ou do que está estipulado do contrato. É livre quando o contrato de sociedade permitir a cessão ou ela tiver lugar entre ascendentes, cônjuges, descendentes ou sócios. Fora desses casos, se o contrato nada estipular, a transmissão de uma quota implica o consentimento da sociedade, o qual deverá ser requerido pelo sócio vendedor mediante documento escrito no qual se descrevem as condições do negócio. Depois de analisar o pedido, a sociedade decidirá.

Se a sociedade recusar, deve apresentar proposta de amortização ou aquisição da quota, sob pena de a cessão passar a livre, ou seja, poder vendê-la a um terceiro. Uma proposta da sociedade para amortizar a quota não pode nunca ter um valor inferior ao montante que o sócio tencionava receber com a venda, excetuando os casos em que a cessão seja gratuita, se prove uma simulação dos valores ou que aceite valor inferior voluntariamente.

Por fim, é necessário registar a transmissão de quotas.

Caro cláudio, espero ter ajudado a clarificar as suas dúvidas, e não se coíba de consultar um Advogado que pode, mais facilmente, ajudar em todo este processo de negociação e de registo em caso de venda da sua quota e fazer valer os seus direitos.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.