Ucrânia: Portugal atribuiu quase 37 mil proteções temporária e um terço são menores

13:57 - 16/05/2022 NACIONAL
Portugal atribuiu até hoje quase 37.000 proteções temporária a pessoas que fugiram da guerra na Ucrânia, dos quais um terço foram a menores, segundo a última atualização feita pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Numa nota de balanço, o SEF precisa que, desde o início da guerra a 24 de fevereiro, concedeu 36.944 proteções temporárias a cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residiam na Ucrânia, 24.441 dos quais a mulheres e 12.503 homens.

De acordo com o SEF, os municípios com o maior número de proteções temporárias concedidas continuam a ser Lisboa (5.510), Cascais (2.381), Sintra (1.362), Porto (1.286) e Albufeira (1.083).

O SEF indica também que emitiu 33.076 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária.

Este certificado, emitido após o Serviço Nacional de Saúde, Segurança Social e Autoridade Tributária terem atribuído os respetivos números, é necessário para os refugiados começarem a trabalhar e acederem a apoios.

Durante o processo de atribuição destes números, os cidadãos podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos, na sua área reservada da plataforma digital https://sefforukraine.sef.pt.

O SEF avança também que foram autorizados pedidos de proteção temporária a 12.221 menores, representando um terço do total.

O SEF revela ainda que comunicou ao Ministério Público (MP) a situação de 654 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, casos em que se considera não haver “perigo atual ou iminente”.

Nestas situações, em que na maioria dos casos a criança chegou a Portugal com um familiar, o caso é comunicado ao MP para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor.

O SEF comunicou também à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) a situação de 15 menores que chegaram a Portugal não acompanhadas, mas com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, representando estes casos “perigo atual ou iminente”.

O pedido de proteção temporária a Portugal pode ser feito através daquela plataforma ‘online’ criada pelo SEF disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrer aos balcões deste serviço de segurança.

No entanto e no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.

A Rússia lançou em 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia que já matou mais de três mil civis, segundo a ONU, que alerta para a probabilidade de o número real ser muito maior.

A ofensiva militar causou a fuga de mais de 13 milhões de pessoas, das quais mais de 5,5 milhões para fora do país, de acordo com os mais recentes dados da ONU.

A invasão russa foi condenada pela generalidade da comunidade internacional, que respondeu com o envio de armamento para a Ucrânia e o reforço de sanções económicas e políticas a Moscovo.

 

Por: Lusa