DECO | “Tomei conhecimento de que há novas regras para a devolução de cauções de electricidade. Podem informar-me quais são?”

16:22 - 04/03/2015 OPINIÃO
A DECO INFORMA…

Segundo o Decreto-Lei n.º 2/2015, de 6 de Janeiro, compete aos prestadores dos serviços de electricidade, gás canalizado e água incluindo as autarquias locais prestadoras destes serviços, informar os consumidores do direito de restituição da caução prestada, através do envio de carta ou e-mail, bem como dos locais onde se encontram disponíveis as listas dos consumidores a quem a caução ainda não foi restituída.

Assim, os consumidores que tinham contratos de electricidade; gás canalizado ou água celebrados até 1999, e cuja caução não lhe tenha sido devolvida, podem desde 16 de Fevereiro e até ao final de 2015, consultar as listas dos consumidores a quem a caução ainda não foi restituída.

Estas listas, de acesso público, devem estar afixadas nas instalações de atendimento ao público dos prestadores e nos sítios da Internet.

Confirmando que o seu nome consta da lista, o consumidor deve solicitar ao prestador do serviço/autarquia local declaração comprovativa do direito à restituição da respectiva caução.

Nessa declaração deverá constar obrigatoriamente a identificação do titular do contrato e da entidade fornecedora do serviço, o número do contrato, a morada de fornecimento e o valor da caução prestada.

De seguida o consumidor deve enviar à Direcção-Geral do Consumidor – por carta ou email - o pedido de reembolso acompanhado daquela declaração juntando o número de identificação bancária - a restituição da caução é efectuada por transferência bancária – e cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão

Caso o requerente não seja o titular do contrato, deverá ainda ser indicada a qualidade em que este formaliza o pedido, por exemplo na qualidade de herdeiro, devendo juntar cópia de documento comprovativo, neste caso a habilitação de herdeiros.

Por fim, informamos que estas novas regras não prejudicam os pedidos já efectuados à Direcção-Geral do Consumidor.