A partir de 01 de abril de 2022 e na sequência da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foram transferidas para os municípios competências em diversos domínios, em particular na EDUCAÇÃO.
Desde a primeira hora, que o Município de Castro Marim entendeu não reunir condições para receber as competências previstas na lei, por vários motivos, mas essencialmente porque não estão garantidos os suportes físicos e financeiros para desenvolver essas funções de forma eficaz, até aqui da responsabilidade do Ministério da Educação.
No entanto, sempre a pensar num melhor ensino e numa escola integrativa, num trabalho próximo e articulado com o Agrupamento de Escolas, o Município preparou a transição. Assim, de forma genérica e resumida, informa-se a comunidade, e em particular as famílias, que o município tem competências no planeamento, na gestão e na realização de investimentos em matéria de educação, nomeadamente:
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Carta educativa;
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Plano de transportes escolares;
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Aquisição de equipamento de edifício escolar;
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Realização de intervenções de conservação, manutenção e pequena reparação em estabelecimentos da educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, para o qual nos são transferidos cerca de 10.000,00 euros ano;
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Ação social escolar;
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Gestão do fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
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Organização e o controlo do funcionamento dos transportes escolares da área de residência dos alunos, nos termos definidos no respetivo plano de transportes intermunicipal;
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Promoção e implementação de medidas de apoio à família que garantam a escola a tempo inteiro;
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Recrutamento e seleção do pessoal não docente para exercer funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação;
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Contratação de fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos, designadamente eletricidade, combustível, água, outros fluídos e comunicações.
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Gestão da utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares, fora do período das atividades escolares, incluindo atividades de enriquecimento curricular.
Focado no real interesse das crianças e na estabilidade dos trabalhadores que contribuem para o bom funcionamento das escolas, o Município de Castro Marim tem procurado reorganizar-se e atualmente está já a garantir as AEC’s, que em março de 2022 ainda estavam em falta, através da disponibilização de técnicos da Câmara Municipal.
São então asseguradas atividades de expressão físico-motora, Arte e Ambiente e ainda Música. Esta oferta educativa promovida pela autarquia, ilustra o compromisso assumido desde sempre com a educação, com vista a melhorar e promover um maior sucesso no desenvolvimento dos alunos.
Ainda que Estado tenha determinado a passagem do edifício escolar para a esfera do Município, não está prevista qualquer transferência de verba no que se refere à construção, requalificação e modernização de edifícios escolares, o que representa uma matéria de grande sensibilidade para Castro Marim, dados os grandes problemas estruturais do parque escolar.
Sobre a matéria, a vice-presidente do Município de Castro Marim, Filomena Sintra, sublinha que “procuramos em parceria com o Agrupamento, melhorar a cada dia a prestação dos serviços educativos, na nossa comunidade, mas deixamos a reserva que iremos lutar para um sistema mais justo, dado que entendemos que não deve ser o Município a suprimir as lacunas do Estado”.
Em paralelo, o Município de Castro Marim continua a desenvolver o programa das Férias Ativas e a apoiar o agrupamento no desenvolvimento de atividades fora do espaço da escola, bem como a garantir o transporte escolar e a trabalhar num programa de alimentação escolar sustentável, que valoriza os produtos naturais, não processados e preferencialmente de circuitos locais.