CASAS PRÉ-FABRICADAS | LICENCIAMENTO OBRIGATÓRIO

09:10 - 24/07/2022 OPINIÃO
Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

As casas pré-fabricadas e modulares têm vindo a ganhar uma crescente popularidade em Portugal, em grande medida devido à maior simplicidade e rapidez de construção. Mas se há ganhos ao nível do tempo e do custo da construção pré-fabricada, não podem, contudo, serem desconsiderados os procedimentos legais associados a este tipo de construções.

Em bom rigor, juridicamente, não deixa de ser considerada uma construção por se tratar de uma edificação legalmente definida como “a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado à utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência”, carecendo, por isso, de licenciamento.

 

1. Licenciamento

1.1 Primeiramente, haverá que solicitar informação junto do município competente, no sentido de aferir a viabilidade da construção de acordo com o Plano Diretor Municipal, o Plano de Pormenor, o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e o Plano de Ordenamento das áreas protegidas.

1.2 Além do mais, é necessário averiguar se o terreno onde se pretende a implementação se encontra em área de Reserva Agrícola Nacional ou Zona de Intervenção Florestal.

1.3 Quanto ao resto, seguem-se os demais passos necessários à construção de um imóvel tido como tradicional.

 

2. Licença de Utilização

2.1 Emitida a licença de construção, a mesma poderá avançar, terminando, finda a construção, com a obtenção de uma licença (alvará) de utilização, emitida após vistoria por parte dos serviços municipais.

Posto isto, cabe salientar que os procedimentos legais necessários para este tipo de edificações, em pouco diferem daqueles que se impõem quanto aos imóveis e edificações tidas como tradicionais.