Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com
Na União Europeia, os direitos dos passageiros aéreos encontram-se assegurados por um regulamento comum a todos os Estados-membros. O regulamento aplica-se a todos os voos que partam de um aeroporto comunitário, bem como aos voos vindos de fora do EEE com destino a um aeroporto do EEE, desde que a transportadora seja europeia
Nos termos do Regulamento (CE) nº 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, a legislação europeia prevê a possibilidade de reembolso e/ou atribuição de indemnização no caso de cancelamento ou atraso dos voos.
1. Cancelamento do Voo
1.1 Em caso de cancelamento do voo, os passageiros têm direito a receber da operadora aérea o reembolso ou reencaminhamento.
1.2 Os passageiros poderão ainda ter direito a receber a título gratuito refeições e bebidas em proporção ao tempo de espera, alojamento em hotel e transporte do aeroporto para o hotel e do hotel para o aeroporto.
2. Indemnização
2.1 Se o voo tiver sido cancelado com menos de 14 dias de antecedência poderá ter direito a indemnização, a qual será calculada em função da distância do voo:
a) 250,00€ no caso de voos até 1500 km (por passageiro);
b) 400,00€ no caso de voos entre 1500 km e 3500 km (por passageiro);
c) 600,00€ nos restantes voos (por passageiro).
3. Atraso no Voo
3.1 Pode ter direito a receber a título gratuito refeições e bebidas em proporção ao tempo de espera, alojamento em hotel e transporte do aeroporto para o hotel e do hotel para o aeroporto, devendo ainda ser oferecido, a título gratuito, duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax ou mensagens por correio eletrónico, nos seguintes casos:
a) Atraso de duas horas ou mais em voos até 1500 km;
b) Atraso de três horas ou mais em voos de 1500 km a 3500 km;
c) Atraso de quatro horas ou mais nos restantes casos.
3.2 O Tribunal Europeu decidiu que se o atraso à chegada for de, pelo menos, três horas, os passageiros têm os mesmos direitos em termos de indemnização do que um cancelamento.