RESIDÊNCIA EM PORTUGAL | VALIDADE DOS DOCUMENTOS

09:00 - 29/08/2022 OPINIÃO
Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

No passado dia 30 de junho de 2022, foi publicado o Decreto-Lei n.º 42-A/2022, que alterou as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia de Covid-19, previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, nomeadamente no que se refere aos processos de obtenção de residência legal em Portugal, incluindo a Autorização de Residência para Investimento

 

1. Extensão da Validade

1.1 Foi agora estendida até 31 de dezembro de 2022 a possibilidade de aceitação de documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que tenham expirado após 24 de fevereiro de 2020.

1.2 Desta forma, todos os títulos de residência que desde 24 de fevereiro de 2020 tenham caducado, permanecem válidos em Portugal, sendo que, após 31 de dezembro de 2022, continuarão a ser aceites, desde que os titulares façam prova de que já procederam ao agendamento da respetiva renovação.

 

2. Âmbito

2.1 Estas regras são aplicáveis a todos os títulos de residência legal em Portugal, incluindo ao reagrupamento familiar.