A alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Lagos vai seguir para discussão pública, depois de ter sido adaptado à nova legislação de classificação do solo e alvo de ajustamentos à versão inicial, informou a autarquia.
Em comunicado, a autarquia adiantou que a proposta de alteração foi aprovada em reunião de câmara, sendo que o documento “agora apreciado incorpora os ajustamentos à versão inicial decorrentes dos pareceres emitidos pelas diferentes entidades consultadas e das reuniões de concertação entretanto realizadas”.
A proposta de alteração do PDM de Lagos tem como objetivo principal a adequação às novas regras de classificação e qualificação do solo decorrentes da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, que determinaram o fim dos solos urbanizáveis, com implicações em alguns dos perímetros urbanos do concelho.
“Segundo a proposta, a classificação como solos rústicos de alguns dos atuais solos urbanizáveis terá um período transitório no qual os proprietários ainda poderão beneficiar das atuais regras de aproveitamento urbanístico”, lê-se na nota, que refere que a discussão pública terá a duração de 30 dias a contar da data da publicação do aviso em Diário da República.
De acordo com a autarquia, o procedimento “contempla igualmente a adaptação do PDM de Lagos ao Programa Regional de Ordenamento Florestal do Algarve e ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais”.
Na discussão do assunto, o presidente da Câmara, Hugo Pereira, sublinhou que a alteração “consiste fundamentalmente numa adaptação do plano vigente ao quadro legal aplicável e não na revisão do modelo territorial estabelecido no atual PDM, aprovado em 2015”.
Segundo o autarca, citado na nota, a oportunidade “foi ainda aproveitada para aperfeiçoar algumas matérias que a experiência recente demonstrou carecerem de mais aprofundada definição e enquadramento”, exemplificando com os novos regimes de instalação de centros eletroprodutores ou de novos parques de campismo e caravanismo em solos rústicos.
Outras alterações tratadas no procedimento “são a fixação de um limite temporal para as reservas de solo destinadas a infraestruturas, equipamentos de utilização coletiva ou espaços verdes, que, segundo a proposta, passará a ser de 10 anos”, acrescenta.
Por outro lado, vai também ser instituído “um regime de regularização de operações urbanísticas realizadas sem o controlo prévio a que estavam sujeitas, abrangendo situações anteriores à entrada em vigor do primeiro PDM de Lagos, em 1995”.
“Apesar do PDM de Lagos ser relativamente recente, uma vez que foi publicado em 2015, o quadro legal de referência em matéria de gestão territorial foi entretanto substancialmente alterado (…) encontrando-se os municípios obrigados, por imperativo legal, a promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal até ao final de 2023”, conclui.