TRIBUTAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS

08:51 - 12/11/2022 OPINIÃO
Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

O Governo determinou na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2023 que as mais-valias obtidas com criptoativos “detidos por um período inferior a um ano” passam a pagar uma taxa de 28%, “sem prejuízo da opção de englobamento.”

Na nova proposta orçamental, que ainda vai ser discutida no Parlamento, o Governo propõe um novo regime de tributação de criptoativos e criar um quadro fiscal amplo e adequado aplicável aos criptoativos, em sede de tributação de rendimento e de património.

1. Novidades

1.1 A principal novidade diz respeito às mais-valias obtidas com criptoativos detidos por menos de 1 (um) ano, como é o caso dos lucros gerados pela venda de criptomoedas. O regime, que se assemelha ao das ações, implica que os contribuintes tenham de declarar estas operações e pagar uma taxa de 28% de IRS, ou optar pelo englobamento.

1.2 Se os ativos forem detidos por mais de 1 (um) ano, esses ganhos ficam isentos. A proposta de OE esclarece que, para essa contagem, também é contabilizado o período de detenção dos criptoativos adquiridos antes da data da entrada em vigor do novo regime.

1.3 Em sede de IRS, o Governo propõe a tributação dos rendimentos provenientes de operações com criptoativos como rendimentos empresariais e profissionais, onde estão incluídas as atividades da mineração de criptomoedas e emissão de criptoativos.

2. Imposto do Selo

2.1 Além do mais, o novo regime não prevê, expressamente, a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência de Imposto do Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos, sujeitando estas a uma taxa de 4%.

3. Comunicação à AT

3.1 As pessoas singulares ou coletivas, organismos e outras entidades sem personalidade jurídica que prestem serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros ou tenham a gestão de uma ou mais plataformas de negociação de criptoativos, ficam obrigadas à entrega de uma declaração de modelo oficial à AT, até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente a cada sujeito passivo, comunicando as operações efetuadas com a sua intervenção relativamente a criptoativos

Esta decisão do Governo surge depois de o Ministério das Finanças ter pedido à Autoridade Tributária uma avaliação à forma como outros países taxam os criptoativos. Na mesma altura, o ministro das Finanças, Fernando Medina, confirmou no Parlamento que as criptomoedas passariam mesmo a pagar impostos.