A Advogada Responde!

08:56 - 19/11/2022 OPINIÃO
Por: Drª Irina Martins

É verdade que é possível comprar uma casa sem necessidade de escritura num notário, só com um documento assinado por vendedor e comprador?

João B.

Caro João, desde já muito obrigado pela sua questão, a resposta abreviada é sim, contudo não é tão simples como o João provavelmente imaginou, nem dispensa toda a documentação exigível pela lei à semelhança de escritura realizada em cartório notarial.

Tradicionalmente, a compra de um imóvel estava sujeita a escritura pública, realizada em cartório notarial. O Dec-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho, com a sua mais recente redação pelo Dec-Lei n.º 99/2010, de 02/09, introduziu profundas alterações ao registo predial. Apesar de o João apenas agora ter descoberto a possibilidade, a verdade é que há largos anos que é possível realizar escrituras fora nos notários e nesse sentido deixou de ser obrigatória a outorga de escritura pública para a compra e venda de imóveis e para os demais contratos onerosos pelos quais se alienem bens imóveis ou se estabeleçam encargos sobre eles.

Assim, as partes podem continuar a fazer negócios através de escritura notarial. Mas podem também recorrer a documento particular, objeto de autenticação por outras entidades, como sejam advogados e solicitadores.

As entidades que autenticam os documentos particulares têm a obrigatoriedade de proceder ao depósito eletrónico dos documentos relativos ao ato praticado bem como ao registo predial. O depósito eletrónico é um elemento de segurança adicional, cuja consulta substitui, para todos os efeitos, a apresentação do documento em suporte de papel. Caso não seja efetuado o depósito eletrónico bem como o registo predial, o negócio não é válido.

O documento de autenticação deve indicar que se encontra pago ou assegurado o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e o imposto de selo, devendo nele constar o valor dos impostos e a data da liquidação ou disposição legal que prevê a sua isenção.

Caro João, espero ter ajudado a clarificar a sua dúvida, contudo em caso de proceder a uma compra ou venda de imóvel recomendo-o a procurar um Advogado de forma a garantir que os seu Direitos são assegurados assim como a legalidade de toda a documentação exigida.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.