Foi aprovado, pela Câmara Municipal, um conjunto de novos benefícios fiscais, trabalhado no sentido de estabelecer a diferenciação e o incentivo às empresas e famílias que escolhem Castro Marim para se fixar.
Foram então aprovadas isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos próprios do município, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
A taxa de IMI, de 0.40%, passa a ser, para residentes com habitação própria permanente, de 0.35%. As famílias residentes com dependentes passam a ter um incentivo cumulativo, até ao dobro, previsto na Lei Geral - uma redução até 140 euros/família se no agregado tiverem três ou mais dependentes.
Também em relação ao IMT, foi aprovada uma isenção das transações onerosas até ao 2º escalão sobre a aquisição de prédios para habitação própria e permanente. Esse benefício é concedido a requerimento do interessado. O arrendamento para habitação própria permanente, terá o mesmo benefício, se cumpridos os requisitos da lei e do regulamento em vigor.
É da responsabilidade do cidadão a atualização dos seus dados fiscais e matriciais junto das entidades competentes, recordando-se que os benefícios são referentes aos dados do ante anterior.
As medidas irão a Assembleia Municipal no dia 21 de dezembro, onde se espera que sejam aprovadas, promovendo o alargamento e corrigindo algumas lacunas do quadro vigente, minorando a injustiça na partilha da carga fiscal dos impostos municipais e aproximando os cidadãos do exercício dos poderes de tributação pelos eleitos locais.
“Um projeto estruturante, de que nos orgulhamos, que agora inspira outros municípios, que contribui para um maior equilíbrio entre aquilo que é vontade política, de aliviar fiscalmente os seus munícipes, sem abdicar da estrutura de receitas”, sublinhou a vice-presidente Filomena Sintra.