A Advogada Responde!

12:10 - 02/05/2023 OPINIÃO
Por: Drª Irina Martins

Eu e o meu namorado queremos casar com urgência pois estou grávida, contudo ele é militar e encontra-se destacado em Moçambique, sem saber exactamente quando poderá vir a Portugal. Ainda assim é possível casarmo-nos à distância?

Rita R.

 

Cara Rita, muito obrigado pela sua questão, e deixe-me desde já congratula-la, pela gravidez e pelo desejo de constituir família.

Esta trata-se de uma situação cada vez menos comum, o casamento por procuração, contudo esta modalidade de casamento foi comum em épocas de conflito, em que os noivos estavam obrigatoriamente afastados durante longos períodos de tempo. A solução passava por dotar um familiar ou amigo de uma procuração – o ato pelo qual uma pessoa atribui a outra, voluntariamente, o poder de agir em seu nome (a palavra pode indicar também o documento onde a mesma se encontra escrita) – que lhe conferia, então, a capacidade jurídica para pronunciar o “sim” em nome do noivo ou da noiva ausente. Atualmente continuam a realizar-se casamentos por procuração, por exemplo quando um dos noivos se encontra a trabalhar no exterior que é o caso. Nestas situações, os interessados em passar procuração com poderes que devam ser exercidos no território da República Portuguesa podem fazê-lo junto dos agentes consulares portugueses no país da sua residência, os quais, excecionalmente, desempenham funções notariais ou das competentes entidades locais. A procuração pode ser obtida num cartório notarial – a procuração pode ser outorgada por documento autenticado, instrumento público, lavrado no cartório notarial ou em consulado português, ou por documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura – e deve conter poderes especiais para o ato, identificar claramente o outro nubente (nome, idade, naturalidade, residência habitual, filiação) e indicar a modalidade e regime de bens do casamento. Apenas um dos cônjuges pode fazer-se representar por procurador, devendo a procuração individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.

Depois de obtida a procuração, e para avançar com o processo, o noivo ou noiva (ou o seu procurador) deve dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil com a procuração e Cartão de Cidadão.

Cara Rita, espero ter ajudado a clarificar a suas dúvida, e não se coíba de consultar um Advogado que pode, mais facilmente, ajudar em todo este processo e inclusive submeter o processo na conservatória.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.