Foto de RODNAE Productions on Pexels | D.R.
Apoio ao crédito habitação começa a ser pago este mês: como funciona?

13:46 - 07/05/2023 ECONOMIA
Apoio extraordinário aprovado pelo Governo, sob a forma de bonificação de juros, vigora até 31 de dezembro de 2023.

Uma das medidas contempladas no programa Mais Habitação do Governo dá luz verde a apoios extraordinários ao pagamento das rendas e das prestações do crédito habitação, com a bonificação dos juros. No caso das ajudas com o crédito da casa, Fernando Medina, ministro das Finanças, adiantou que começam a ser pagos já em maio. Fica a saber como funcionam estes apoios e quem tem direito aos mesmos. 

Trata-se, antes de mais, de um apoio extraordinário para os mutuários de crédito habitação própria permanente sob a forma de bonificação de juros que vigora até 31 de dezembro de 2023, conforme dá conta o Banco de Portugal (BdP). Em causa está o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que entrou em vigor no dia seguinte. 

Que contratos de crédito habitação estão abrangidos?

Segundo o BdP, o regime aplica-se aos contratos para aquisição, obras ou construção de habitação própria permanente, regulados pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, na redação atual, que:

  • Tenham sido celebrados até 15 de março de 2023;
  • Tenham um montante inicial contratado igual ou inferior a 250.000 euros;
  • Se encontrem sujeitos a um regime de taxa de juro variável ou, sendo contratos a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa de juro variável;
  • Não tenham prestações em atraso;
  • Tendo sido celebrados antes de 2018, ou com prazo de reembolso inicial inferior a 10 anos, tenham registado uma variação da Euribor de, pelo menos, 3% face ao valor vigente à data da celebração do contrato.

Que clientes estão abrangidos pelo apoio? 

Estes são, de acordo com o regulador e supervisor, os requisitos que os clientes têm de cumprir, cumulativamente:

  • Ter residência fiscal em Portugal;
  • Ter rendimento anual igual ou inferior ao sexto escalão da tabela do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (“IRS”), em vigor à data da atribuição do apoio, por referência à última declaração anual de IRS, ou, estando acima, que demonstrem que sofreram uma quebra de rendimentos superior a 20% que os coloque no sexto escalão de IRS ou inferior;
  • Para clientes que não estejam obrigados à entrega da declaração anual de IRS e que tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social ou sejam beneficiárias de prestações sociais, ter rendimento total mensal que não ultrapasse o montante correspondente a 1/14 do valor do limite máximo do sexto escalão da tabela de IRS, em vigor à data da atribuição do apoio;
  • Não ter património financeiro (que abrange, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro) com um valor total superior a 29.786,66 euros (62 vezes o Indexante de Apoios Sociais - “IAS”);
  • Ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com o valor das prestações do contrato de crédito habitação;

O BdP lembra que se o contrato de crédito habitação tiver mais que um mutuário, os requisitos de elegibilidade aplicam-se a todos os mutuários.

Como é feito o pedido de bonificação?

Para beneficiar da bonificação temporária de juros, os clientes devem apresentar o pedido de acesso à bonificação junto dos bancos, explica o BdP. Estes são os documentos necessários: 

  • Última declaração de IRS ou última nota de liquidação do IRS ou, ainda, tratando-se de clientes que se encontram dispensados da apresentação de declaração de IRS, qualquer documento que comprove que têm um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS ou que, estando acima, tenham sofrido uma quebra superior a 20 % dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão;
  • Informação atualizada sobre rendimentos, no caso dos clientes que tenham sofrido uma quebra superior a 20% dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão de IRS;
  • Informação atualizada sobre o seu património financeiro.

Bonificação dos juros: como funciona?

A bonificação temporária dos juros é aplicável quando o indexante do contrato de crédito for igual ou superior a 3%;

A bonificação incide sobre a diferença entre o valor do indexante apurado contratualmente e:

  • O limiar de 3%; 
    ou
  • O limiar considerado para efeitos de avaliação da solvabilidade do cliente, caso tenha sido superior a 3%.

Se o mutuário tiver uma taxa de esforço significativa, a bonificação é sempre calculada com base no limiar de 3%.

A bonificação corresponde a:

  • 75% do valor apurado quando o cliente tenha um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do quarto escalão da tabela de IRS; 
    ou
  • 50% do valor apurado quando o cliente tenha um rendimento anual superior ao limite máximo do quarto escalão e igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão da tabela de IRS.

Nota importante: a bonificação terá o valor anual máximo por contrato de crédito de 1,5 IAS, isto é, 720,64 euros.

 

Por: Idealista