DECO informa sobre ... Falsos intermediários de crédito

19:00 - 14/05/2023 OPINIÃO
«Como se processam as burlas com falsos intermediários de crédito?»

A DECO INFORMA…

 

Embora existam situações mais complexas, habitualmente, o esquema mais básico passa pela recolha dos dados do consumidor pela entidade financiadora e pela simulação da análise da viabilidade da concessão do empréstimo.  

Posteriormente, o consumidor é informado de que o crédito foi aprovado e é-lhe então solicitada a transferência de um montante para finalizar o empréstimo

Chega mesmo a ser enviado um comprovativo falso a indicar que a transferência do valor do empréstimo já foi efetuada, encontrando-se a creditação do valor na conta do consumidor pendente do pagamento de uma quantia referente a despesas de processo, comissão de aprovação do crédito, pagamento do Imposto de Selo, etc. 

Na maioria dos casos trata-se de um valor na ordem de algumas centenas de euros, e ao ser efetuado o pagamento e consumada a burla, o consumidor fica sem o crédito e sem o dinheiro pago, deixando de conseguir contactar com a alegada entidade financiadora. 

 

Como prevenir estas situações?

O consumidor deve adotar uma postura preventiva, devendo consultar a lista de entidades de autorizadas a conceder crédito em Portugal de forma a confirmar se aquela entidade se encontra legalmente registada. 

Deve, também, estar atento a vários indícios de que se trata de uma burla: 

·        Contactos telefónicos inexistentes ou escassos (p. ex. apenas é indicado um número de telemóvel), números do estrangeiro; 

·        Morada em território estrangeiro ou um simples apartado; 

·        Endereço de e-mail não institucional (Gmail, Hotmail, Yahoo, etc.); 

·        Páginas na internet ou em redes sociais com erros ortográficos ou de construção frásica que evidenciam o recurso a um tradutor online

·        Testemunhos pouco verídicos por parte de terceiros que procuram atestar a fiabilidade das entidades financiadoras; 

·        Inexistência de referências sobre aquela entidade em outros sites sobre aquela entidade financiadora, ou referências negativas, tais como reclamações e denúncias; 

·        Aprovação de crédito de forma célere (numa questão de horas/dias) e desburocratizada (não lhe é exigida qualquer documentação); 

·        O registo negativo no Mapa da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal não é por si só razão impeditiva da concessão de crédito, contudo, a maioria, senão a generalidade das instituições de crédito recusa conceder empréstimo a quem esteja na “lista negra”. 

 

ATENÇÃO: antes de contactarem as entidades, os consumidores devem verificar se a entidade em causa se encontra habilitada para desenvolver este tipo de operação financeira. Para tal, basta consultarem a lista das entidades registadas para concederem crédito ou para a atividade de intermediação de crédito.

INFORME-SE CONNOSCO.