Marcelo aprova decreto-lei do Porta 65 que dá mais poder ao IHRU

15:00 - 23/05/2023 ECONOMIA
Presidente da República teceu duras críticas ao diploma que altera regimes jurídicos da área da habitação. Explicamos porquê.

O programa Mais Habitação continua a dar que falar. Foi na passada sexta-feira que o Parlamento aprovou as propostas de lei que incluem a generalidade das medidas que se propõem a combater a crise na habitação em Portugal. Mas há mais. O Presidente da República promulgou esta segunda-feira, dia 22 de maio, o decreto-lei que vem dar mais poderes ao IHRU e criar novas regras no programa Porta 65- Jovem. Mas apontou críticas ao seu conteúdo, considerando que deveria ter sido submetido ao Parlamento.

O programa Mais Habitação é só um, mas divide-se em vários diplomas. Além das propostas de lei que desceram à especialidade na sexta-feira e que incluem a generalidade das medidas, o Governo apresentou outros diplomas autónomos. Este é o caso do decreto de lei, aprovado no dia 16 de março, referente aos apoios ao crédito habitação e às rendas.

Além destes, há ainda outro decreto-lei que vem reforçar os poderes do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e dos municípios no que diz respeito ao arrendamento de habitação pública e que muda das regras do Porta 65. Nomeadamente, as candidaturas ao Porta 65 Jovem vão passar a funcionar de forma contínua, durante todo o ano. E o diploma prevê ainda a criação do Porta 65 +, que será atribuído às famílias que possuem quedas de rendimentos superiores a 20% ou as famílias monoparentais, tal como noticiou o idealista/news.

É precisamente este último decreto de lei, que altera regimes jurídicos da área da habitação, que foi promulgado pelo Presidente da República esta segunda-feira. O diploma já tinha sido aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 30 de março. 

Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, "o presente diploma deveria ter sido submetido à Assembleia da República, por razões políticas, já que não é meramente orgânico ou processual, antes cria um novo regime de arrendamento para subarrendamento e se conjuga, numa parte, com proposta de lei acabada de ser aprovada pelo Parlamento", lê-se numa nota publicada no site oficial da Presidência da República.

"Por outro lado, não aproveita nem para ir mais fundo na recuperação de instituições essenciais para a sua aplicação, nem espera por dois estudos mandados fazer pelo Governo, já iniciados, e que poderiam aproveitar ao seu conteúdo", critica o chefe de Estado. 

"Em rigor, este diploma, não tendo sido apresentado na Assembleia da República, deveria, pelo menos, esperar pelo termo do processo legislativo ainda em curso", acrescenta ainda.

"No entanto, atendendo ao prazo, curtíssimo, para executar o ambicioso programa de Habitação aprovado pelo Governo, no qual mais ou menos seis meses fazem uma enorme diferença, e para não levantar obstáculos num diploma em que não é determinante nenhuma razão de princípio ou de inexequibilidade óbvia, o Presidente da República promulgou o diploma que altera diversos regimes jurídicos da área da habitação", justifica Marcelo Rebelo de Sousa.

Por: Idealista