Encontram-se abrangidos músicos, a solo ou em conjunto, animadores, palhaços, ventríloquos, mágicos, dançarinos e artistas de outras tipologias.
A medida, que já se encontra em vigor, aplica-se a licenças que sejam emitidas pela Divisão de Gestão de Mercados e Atividades Económicas Não Sedentárias da
autarquia, e teve em consideração o facto de “as atividades de índole cultural serem uma mais-valia” para Portimão, uma vez que “representam considerável valor
artístico e de animação diferenciada.”
Através desta isenção, a autarquia pretende contribuir, de forma relevante e efetiva, para que no período de menor procura turística também haja animação nas principais artérias da cidade, como a Rua do Comércio, numa perspetiva de regeneração urbana e de revitalização comercial.