Freepik
Subsídio de Natal: o que é e como se calcula

16:27 - 17/12/2023 ECONOMIA
Tudo o que precisas de saber sobre o subsídio de Natal está nas respostas às questões mais comuns. Descobre tudo.

A quadra natalícia é mágica para a maioria dos portugueses. As ruas e as casas apresentam uma decoração atrativa e enchem-se de luzes e cores. Nesta época festiva, há muito dinheiro a ser gasto. Por isso, todas as ajudas nas despesas são importantes. Para isso, as famílias contam com o subsídio de Natal

Esta é uma quantia extra que se revela uma mais-valia interessante para os trabalhadores. Neste artigo, ficarás a saber tudo sobre o subsídio de Natal, quem tem direito a ele, como calcular o seu valor, quando é pago, entre outras informações relevantes. 

O que é o subsídio de Natal?

Subsídio de Natal
 
Unsplash

O subsídio de Natal consiste num direito dos trabalhadores, como consta no Código do Trabalho. Este subsídio consiste numa prestação complementar cujo pagamento é realizado por altura do Natal, como forma de ajudar os colaboradores com os gastos extraordinários desta quadra.  

subsídio de Natal é igualmente conhecido como o décimo terceiro mês. Esta compensação adicional ao salário mensal (Lei n.º 7/2009 do Código de Trabalho) permite apoiar nos gastos em excesso que são próprios desta época do ano. 

Como se calcula o subsídio de Natal?

cálculo do subsídio de Natal pode ser feito tendo em conta algumas variáveis. Para realizares o cálculo de forma correta, tens de considerar o teu salário bruto e o número de dias efetivos de trabalho (conferir art. 263.º do Código do Trabalho). Numa situação de trabalho normal, equivale a 100% da retribuição bruta. Ou seja, se auferires 1200 euros de salário bruto, recebes esse mesmo valor de subsídio. 

No caso de ter trabalhado um ano civil completo, o cálculo do subsídio de Natal é simples, seguindo a fórmula:

Subsídio de Natal = 100% do salário. 

Nota: Não te esqueças de ter em conta que o valor do subsídio de refeição não faz parte da retribuição base a considerar no cálculo.  

Subsídio de Natal: o que acontece quando não se trabalhou o ano completo?

Quando não se completou um ano de trabalho, o cálculo é realizado de forma diferente. O valor do subsídio é proporcional aos dias de trabalho no mesmo ano civil nos casos seguintes:  

  • Início de contrato de trabalho; 
  • Cessação do contrato de trabalho; 
  • Suspensão de contrato de trabalho. 

Subsídio de Natal = (Remuneração Base / 365 dias) x n.º de dias efetivamente trabalhados na empresa 

Por exemplo, recebes 1000 euros de salário bruto. No entanto, só começaste a trabalhar na empresa em junho. No mês de dezembro, já completas seis meses de casa (183 dias). Então, para calculares o valor que irás receber, tens de fazer o seguinte cálculo: (1000€ / 365) x 183 = 501,37€. Neste caso, tens direito a um subsídio no valor de 501,37 euros. 

Pagamento do subsídio de Natal: como é feito?

Receber subsídio de Natal
 
Unsplash

pagamento do subsídio de Natal é feito de forma integral na generalidade das situações. Contudo, o valor pode ser reembolsado em duodécimos, no caso dos trabalhadores do privado. Isto acontece caso haja acordo entre a empresa e o funcionário. Ora, havendo esse acordo, o valor do subsídio pode ser dividido integralmente ao longo dos 12 meses.  

Em alternativa, pode também receber esse valor dividido em dois métodos. Nesse caso, o subsídio é pago da seguinte forma: metade ao longo do ano e os restantes 50% no mês de dezembro. 

Quando é que se recebe o subsídio de Natal?

Segundo o art.263.º do código do Trabalho, o subsídio de Natal no setor privado deve ser pago anualmente até 15 de dezembro. Segundo o art. 151.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no setor público, o subsídio de Natal deve ser pago no mês de novembro. 

  • Dezembro: o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano, no caso dos trabalhadores do privado. Os reformados da Segurança Social, que se encontram em larga maioria em Portugal, também recebem em dezembro, juntamente com a sua pensão. 
  • Novembro: contudo, o timing é distinto para os funcionários públicos, que devem receber o montante no mês de novembro. No caso dos pensionistas do Estado, inscritos na Caixa Geral de Aposentações, o subsídio de Natal também é recebido em novembro, juntamente com a pensão.  

É importante ter em conta que o empregador e o trabalhador podem acordar o pagamento do subsídio de Natal fracionado, em duodécimos, desde que a quantia fique integralmente paga até à data aplicável. Uma questão frequentemente feita consiste em saber se é possível pedir o subsídio de Natal adiantado. Como se viu, por lei, o pagamento do subsídio tem de ser feito até 15 de dezembro.  

Por isso, geralmente, as empresas já o antecipam ao pagarem o subsídio em conjunto com o salário de novembro. Esta é a prática mais comum que, seguramente, este ano, será mantida pela maioria das empresas. 

Subsídio de Natal: quem tem direito

Todos os trabalhadores por conta de outrem têm direito a receber subsídio de Natal. As pessoas com contrato de trabalho têm esse direito, tanto as que se encontram na função pública, como as que se encontram no privado.  

Além destes trabalhadores, também se encontram incluídos entre os beneficiários: 

  • Administradores e gestores de pessoas coletivas, caso se comprove esse direito e se encontrem asseguradas as restantes condições previstas na lei; 
  • Pensionistas; 
  • Trabalhadores em licença parental; 
  • Trabalhadores em situação de doença. 

Quem fica excluído de receber o subsídio de Natal?

Tivemos a oportunidade de centrar a nossa atenção nos trabalhadores que têm direito a receber o subsídio de Natal, mas também é importante saber quem não tem direito a este subsídio.  

Entre os trabalhadores que não têm direito ao subsídio estão:  

  • Trabalhadores independentes; 
  • Beneficiários do seguro social voluntário; 
  • Beneficiários cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsídio por doença profissional. 

Subsídio de Natal em duodécimos: como funciona?

Subsídio de Natal em duodécimos
 
Freepik

No mercado de trabalho, há empresas que pagam o subsídio de Natal e o subsídio de férias em duodécimos. Quando o pagamento é pago desta forma, os trabalhadores recebem o valor desses subsídios em prestações ao longo de todos os meses do ano.  

Neste caso, os trabalhadores fazem os descontos (do subsídio de Natal) correspondentes, como se recebessem o valor uma vez por ano. 

Geralmente, quando se recebe uma quantia de dinheiro significativa, a tendência é em gastar mais. Tem em conta que não deves gastar todo o subsídio de Natal em prendas e compras.  Ser cauteloso nos gastos tem as suas vantagens. Por isso, aproveita esse valor a mais para poupar algum dinheiro ou investir.  

Recomendação: podes aproveitar o subsídio de Natal para reforçar contas poupança, realizar um Plano Poupança Reforma (PPR), investir em produtos financeiros, amortizar os créditos que tenhas, entre outras opções mais proveitosas, do que embarcar nos excessivos gastos natalícios. 

subsídio de Natal está sujeito a descontos para o IRS e a Segurança Social. O subsídio está sujeito a retenção na fonte e ao pagamento da Segurança Social. Contudo, o valor é objeto de tributação autónoma.  

O subsídio de Natal é tributado em separado do salário normal, evitando, assim, uma subida no escalão de IRS. O cálculo da retenção na fonte do IRS do subsídio é apurada autonomamente.  Para o cálculo do imposto a reter, somente é considerado o valor ilíquido da retribuição, não podendo esta ser somada à retribuição base mensal, nem a outras remunerações pagas no mês em que é colocada à disposição.  

Por isso, quando o subsídio de Natal é pago de forma fracionada, a parte proporcional do imposto deve ser retida na fonte, em cada pagamento. 

Baixa médica: afeta o subsídio de Natal?

Baixa médica
 
Freepik

Não, podes requisitar as prestações compensatórias à Segurança Social, se estiveres de baixa e a receber subsídio de doença. Estas prestações são valores pagos em dinheiro como forma de compensar o trabalhador por não estar a receber os subsídios (de Natal, de férias ou semelhantes), por se encontrar (ou ter estado) de licença, por doença ou parentalidade subsidiadas, por mais de 30 dias seguidos.  

No caso do trabalhador estar de baixa por doença, a prestação é atribuída nas seguintes condições: 

  • O trabalhador ter recebido subsídio de doença e, assim, não ter tido direito a receber subsídio de Natal; 
  • A duração da doença do trabalhador seja suficiente para levar à suspensão do contrato de trabalho; 
  • O empregador não tenha pago os subsídios. 

O trabalhador recebe 60% do valor do subsídio de Natal nestas situações. Contudo, caso se trate de licença de parentalidade o montante sobe para 80%. 

Regime de part-time ou lay-off: recebe subsídio de Natal?

Trabalhador em part-time
 
Freepik

Sim. Quem está em regime de part-time recebe subsidio de Natal. O Código de Trabalho não estabelece qualquer tipo de regra especial para este subsídio para quem trabalha em part-time. Desta forma, o subsídio também é devido nestas condições. As pessoas que se encontram em lay-off também têm direito ao subsídio de Natal. Seja em lay-off parcial ou total (redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho).  

Estes trabalhadores têm direito a receber subsídio de Natal, da mesma forma que se estivessem a trabalhar. O valor do subsídio é o mesmo a que teriam direito, se não estivessem em lay-off. Contudo, a segurança social suporta metade do valor da compensação retributiva e o empregador assume a responsabilidade do valor restante. 

Os conteúdos apresentados neste artigo não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas na matéria.