Validar faturas no e-Fatura: um passo importante para o IRS bater certo

12:00 - 24/02/2024 ECONOMIA
Como validar as faturas corretamente? Fica a conhecer o passo a passo para utilizar adequada o portal e-fatura na validação.

Sabias que validar as faturas desempenha um papel crucial na apresentação da declaração de IRS? Ao fazê-lo não apenas proporcionas uma visão clara dos teus gastos, como também estarás a influenciar positivamente o valor do teu reembolso.

Mesmo assim, é importante agir com a maior brevidade possível, pois à medida que nos aproximamos do prazo de entrega do IRS, os reembolsos tendem a diminuir ou, em cenários menos simpáticos, o montante a pagar pode aumentar. Descobre assim como validar despesas e-fatura de maneira rápida e simples.

Qual o prazo para validar as faturas de 2023?

Para otimizar a redução do imposto a pagar ou aumentar o potencial reembolso deves validar as faturas emitidas ao longo de 2023 no portal e-fatura até 26 de fevereiro de 2024. Associar cada despesa ao respetivo setor é fundamental para usufruir de deduções em áreas como saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares.

Terás ainda a oportunidade de reaver parte do IVA suportado em despesas com alojamento e restauração, despesas com automóveis e motociclos, cabeleireiros, ginásios ou veterinários, mesmo que em percentagens distintas. Por sua vez, o IVA pago com as assinaturas de jornais e revistas e em bilhetes e passes mensais para utilização em transportes públicos é considerado para o benefício total do IVA.

Para usufruir das deduções das despesas no IRS, é necessário entrar no portal e-fatura. Aí, terás de elencar os detalhes nas faturas que ainda não foram processadas. Sabe tudo a seguir. 

Passo a passo para validar as faturas para o IRS 2024?

Para validar as faturas do ano passado e prepará-las para o IRS 2024, deverás entrar no site do e-fatura (do Portal das Finanças) e selecionar a opção "Faturas" no menu superior. Depois é só seguir os passos: 

< >Na página à qual serás reencaminhado, escolhe a opção “Sr. Adquirente”. É nesta área que conseguirás verificar e registar as tuas faturas, além de consultares os alertas existentes;  Após o login com Chave Móvel Digita ou NIF e Número de Contribuinte, e-fatura mostra as deduções provisórias em IRS. Deves, no entanto, indicar a informação em falta nas respetivas faturas. Seleciona "Complementar Informação Faturas" para aceder à lista de faturas pendentes; Poderá ser necessário indicar à Autoridade Tributária qual o contexto da atividade relacionada a cada fatura e escolher o seu respetivo setor (saúde, educação, habitação…).

Os trabalhadores independentes devem identificar todas as despesas no âmbito profissional. Depois é só validar cada número de fatura e clicar em "Guardar" no final.Como adquirente poderás registar a fatura manualmente ao clicar em "Registar Faturas”. Isto pode ser importante quando o comerciante não comunica a fatura até o dia 12 do mês seguinte. Deverás indicar as informações disponíveis na fatura em papel, nomeadamente: data, preço, IVA e taxas em "Dados de Fatura". O código controlo (se disponível) também deve ser adicionado.{C}{C}corrigir alguns erros na fatura. Estes são comuns quando tens dificuldade em identificar o setor da atividade. Para aceder à a fatura com erro clica em "Alterar" no fundo da página e regista as alterações necessárias.

Este procedimento pode ser feito através do teu computador, mas também a partir dos dispositivos móveis, através da app e-fatura, que pode ser descarregada para sistemas Android, iOS e Huawei. 

Quais as despesas dedutíveis no IRS 2024?

As despesas dedutíveis no IRS 2024 são vastas e abrangem um conjunto de setores. Eis as informações específicas que deverás prestar atenção: 

< >No âmbito das despesas gerais e familiares, as deduções no IRS podem abranger 35% dos gastos, que incluem despesas de eletricidade, gás natural, água, telecomunicações, supermercado, entre outras. Existe um limite máximo não especificado por sujeito passivo. Quanto às mães ou pais solteiros, a percentagem fixa-se em 45%, com limite de 335 euros; As despesas com saúde permitem deduções no IRS de 15%, até um montante máximo de 1.000 euros. Estão incluídas aqui as despesas com consultas, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, tratamentos, medicamentos, próteses, aparelhos, óculos, e seguros de saúde;As despesas de educação são dedutíveis em IRS em 30% com um teto máximo não especificado. Incluem as mensalidades dos colégios, das creches e jardins de infância, mas também propinas, manuais e livros escolares, gastos com explicações, refeições, transportes. O limite de 800 euros de despesas dedutíveis pode aumentar para 1.000 euros nos casos de gastos adicionais com rendas de estudantes deslocados, justificando um aumento de 200 euros.

O limite da dedução referente a rendas é de 600 euros;As pensões de alimentos podem ser dedutíveis em IRS até 20% dos montantes pagos e não reembolsados;Quanto às despesas com imóveis são dedutíveis em 15% dos gastos com rendas, até máximo de 502 euros, bem como 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, até um máximo dedutível de 296 euros.As deduções IRS também se aplicam às despesas com serviços de apoio domiciliário, lares ou outras instituições apoio à terceira idade ou residências autónomas. As despesas podem ser de 25%, com o limite de 403,75 euros.Validar as faturas é suficiente para a declaração do IRS? 

Lembra-te que a validação das faturas é apenas um pequeno passo para a a entrega do IRS. Para que tudo corra bem e dentro dos prazos do IRS deves ter:

- Registado ou atualizado os dados sobre o teu agregado familiar;

- Atualizado as despesas de educação de estudantes, nomeadamente daqueles que se encontram a frequentar um estabelecimento de ensino no interior ou numa região autónoma;

- Atualizado as despesas com as rendas (pela transferência da residência permanente para o interior do país) e atualizado a duração ou cessação do contrato de arrendamento. 

O registo e a confirmação de faturas emitidas em 2023 estende-se até dia 27 de fevereiro. A entrega da declaração de IRS em 2024 acontecerá entre 1 de abril e 30 de junho. 

 

Por: Idealista News