Quando vulgarmente se fala em Doença Inflamatória Intestinal, estão a referir-se basicamente a duas doenças: Colite ulcerosa e Doença de Crohn.
Ambas doenças crónicas, sem cura definitiva, a primeira podendo atingir qualquer segmento do intestino grosso ou a sua totalidade, a segunda podendo atingir qualquer parte do tubo digestivo, embora mais frequentemente o intestino delgado e o intestino grosso. Manifestam-se pela primeira vez, de forma mais usual, no adulto jovem, podendo interferir gravemente com a qualidade de vida e com o estado geral dos seus portadores, desde que estes não sejam tratados eficazmente, de forma mais usual em consultas especializadas de Gastrenterologia. Modernamente, a chamada terapêutica biológica, hoje já passível de ser administrada em casa pelo próprio doente, dispensando assim as idas frequentes ao Hospital, pela sua elevada eficácia revela-se como tratamento de eleição nomeadamente para doenças de maior gravidade ou agressividade. Permite, na maior parte dos casos, que os doentes tenham um quotidiano praticamente normal, reduzindo ou mesmo fazendo desaparecer os sintomas mais frequentes como a diarreia, dores abdominais, perda de peso, falta de apetite ou dores articulares. Esta terapêutica biológica é comparticipada a 100% pelo Estado, tendo obrigatoriamente que ser levantada nas farmácias dos hospitais públicos do Estado. Devido à legislação actual, os doentes com Doença Inflamatória Intestinal que necessitem de medicação biológica têm OBRIGATORIAMENTE que frequentar uma consulta em hospital público. Contrariamente ao que acontece com outras doenças de outras especialidades, nomeadamente dermatológicas ou reumatológicas, em que o médico especialista prescreve a mesma medicação directamente do seu consultório e o doente apenas se limita a levantá-la na farmácia do hospital público mais próximo. Esta é pois a forma discricionária relativamente a outras especialidades e doentes, com que se debatem os cidadãos que padecem de doença inflamatória intestinal. Por isso, tendo em consideração o absoluto dever de cumprimento da Lei máxima do pais que é a Constituição Portuguesa, torna-se urgente por parte das instâncias governamentais a correcção desta necessidade que faz com que os doentes gastrenterológicos com doença inflamatória intestinal não tenham a mesma acessibilidade e equidade relativamente aos demais. Muitos destes doentes, porque se apoiam em subsistemas de saúde, seguros, ou então por opção pessoal, são desde sempre tratados em instituições privadas que modernamente asseguram as melhores condições. E não recorrem aos hospitais públicos porque disso não têm necessidade. Até ao dia em que necessitam da citada medicação, com todos os problemas inerentes à mudança (instituição hospitalar, médico, logística). Várias insistências foram já efectuadas pelas Sociedades Cientificas junto do Governo com vista à resolução da situação. Mas apesar da ilegalidade em que se vive, decorrente de assimetrias na acessibilidade e inexistência de equidade entre cidadãos, tarda a resposta e a reposição da normalidade por parte do Ministério da Saúde. Aguardemos!
Por: LPM