Foi ontem publicado, em Diário da República, o novo Regulamento Municipal de Apoio ao Acesso à Habitação de Lagos.
O documento, que entra em vigor 20 dias após publicação, abrange, não apenas a atribuição dos apoios municipais à habitação, nas diversas modalidades disponíveis, mas também a gestão dos recursos habitacionais do município.
Uma das medidas que este instrumento consagra, relativamente ao apoio ao arrendamento privado, é a instituição de um novo escalão de comparticipação que foi criado e vigorou no âmbito do programa “LAGOS APOIA” como medida temporária para mitigar o impacto social da crise pandémica. Com a entrada em vigor do novo regulamento, esse escalão, que prevê a comparticipação, por parte do município, de 35% do valor da renda em contratos de arrendamento para fins habitacionais, torna-se uma medida permanente, apoiando famílias que encontram uma resposta habitacional no mercado privado de arrendamento e cuja taxa de esforço com as despesas de habitação se integra no intervalo dos 51 aos 70 %.
O objetivo desta iniciativa regulamentar é congregar as políticas nos domínios da atribuição de apoios à habitação e da gestão dos recursos habitacionais do município, fundindo, num único documento, as normas de âmbito geral, as regras municipais específicas e adaptadas à realidade local, assim como as medidas que já estavam plasmadas no anterior Regulamento de Apoio ao Arrendamento Privado, agora ampliadas. Mas, o alcance é, contudo, ainda mais vasto, pois o que se pretende é promover a habitação como um direito de todos e condição indispensável para a integração social, garantindo a participação, eficiência e transparência nos procedimentos, assim como a responsabilização dos diversos agentes intervenientes.
Para tal são enquadradas e tipificadas as diferentes necessidades habitacionais, que podem ir da carência habitacional à sobrecarga de custos com habitação ou, ainda, à necessidade de obras de manutenção e reabilitação. O documento identifica as respostas mais adequadas para cada um destes problemas, sendo as mesmas orientadas para a população mais carenciada e vulnerável e criando, igualmente, novos mecanismos destinados a franjas da população que tradicionalmente não estavam no centro do modelo português de política de habitação, mas sentem o acesso à habitação cada vez mais constrangido, em virtude do aumento substancial dos preços do mercado imobiliário e da indisponibilidade de oferta de habitação a preços acessíveis. Estas novas medidas visam não apenas apoiar as pessoas e famílias em causa, mas também favorecer a atração e fixação de trabalhadores essenciais para o funcionamento dos serviços e desenvolvimento das atividades económicas.
A elaboração deste documento teve, igualmente, por base a perceção de que os problemas habitacionais são uma realidade complexa, cuja resolução depende da conjugação de diferentes ferramentas, atuando em matérias relacionadas com o património (criação de novos empreendimentos habitacionais, reabilitação de fogos e disponibilização de terrenos para construção), a criação de incentivos fiscais e o acesso a linhas de financiamento para apoio à promoção da construção de fogos (no âmbito, por exemplo, do programa 1.ª Direito) e à utilização (subsídios ao arrendamento).
Relativamente à gestão do parque habitacional municipal, pretende-se definir e clarificar as regras de ocupação e fruição dos fogos, dos espaços de uso comum e dos equipamentos complementares que integram as urbanizações municipais, no sentido de promover a integração e elevação social dos respetivos moradores, evitando a segregação social, assegurando a sustentabilidade dos recursos e proporcionando a melhoria global das suas condições de vida. As propostas contidas no documento tiveram por base a auscultação dos arrendatários, realizada no âmbito de uma estratégia que visa incentivar o maior envolvimento e participação das pessoas na gestão dos próprios bairros, fomentando o sentimento de pertença à comunidade.