NOVA GREVE NA CIMPOR

09:20 - 29/05/2024 ATUALIDADE
3 a 8 de Junho (5 dias e 5 noites) Pela redução do horário, pelos complementos na saúde e outros direitos
Nos recentes Plenários realizados, os trabalhadores da CIMPOR – INDÚSTRIA DE CIMENTOS decidiram avançar para uma nova greve de 3 a 8 de Junho em defesa da redução do horário de trabalho para as 37 horas semanais, da exigência  de garantia dos Benefícios Complementares na Saúde para todos (activos, reformados e familiares) e pela melhoria de outras condições de trabalho específicas.
 
Com a greve realizada em Abril foram conquistados os aumentos salariais para o corrente ano de 2024: 5,3%, com um valor mínimo mensal de 100 euros e o aumento de 5,3% nas cláusulas de expressão pecuniária (subsídio de refeição, anuidades, subsídio de transporte, etc.), mas a redução do horário e os complementos na saúde são decisivos e ainda estão por resolver.
 
A próxima reunião de negociações está agendada para 4ª feira, 29 de Maio e é necessário que a Administração deixe de “empurrar com a barriga para frente” e assuma compromissos concretos.
 
O Conselho de Administração sabe que nós sabemos que a CIMPOR pode e deve ir mais longe na valorização dos seus profissionais.
 
É HORA DE TERMOS MAIS SALÁRIO COM MENOS HORÁRIO E MAIS SAÚDE!
 
Esta greve nas fábricas de cimento da CIMPOR-INDÚSTRIA DE CIMENTOS (Souselas, Alhandra e Loulé) e no Entreposto da Maia, estende-se ainda a duas empresas do Grupo: CIARGA – ARGAMASSAS SECAS  (Alhandra e Maia) e CIMPOR – SERVIÇOS, cujos trabalhadores decidiram também avançar para paralisações no mesmo período, em torno das suas reivindicações específicas.
 
 
EXIGIMOS QUE A CIMPOR RESPEITE E VALORIZE 
QUEM NELA TRABALHA OU TRABALHOU!
 
 
À Administração da empresa: CIMPOR – INDÚSTRIA DE CIMENTOS, SA 
Ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social  DGERT – Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho 
A todas as entidades interessadas 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE GREVE 
03 a 08 de JUNHO de 2024 
 
Nos termos e para os efeitos do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, comunica-se que os trabalhadores da empresa CIMPOR – INDÚSTRIA DE CIMENTOS, SA, independentemente do seu vínculo laboral e sindicalizados ou não, irão
levar a efeito uma greve de cinco dias, com início no dia 03 de Junho e fim no dia 08 de Junho, nos seguintes locais e horários (turnos e geral): 
INÍCIO da greve no dia 03 de Junho (manhã): 
 
CENTRO DE PRODUÇÃO DE LOULÉ (CPL): 
07h00: Expedição, Ensacagem e Pedreira 
08h00: Restantes turnos e horário geral 
 
CENTRO DE PRODUÇÃO DE ALHANDRA (CPA): 
06h00: Expedição 
07h00: Pedreira 
08h00: Ensacagem, restantes turnos e horário geral 
 
CENTRO DE PRODUÇÃO DE SOUSELAS (CPS): 
05h00: Expedição 
07h00: Pedreira 
08h00: Ensacagem, restantes turnos e horário geral 
 
ENTREPOSTO DA MAIA: 
06h00: Expedição e Ensacagem 
08h00: Horário geral. 
FINAL da greve no dia 08 de Junho (manhã): 
 
CENTRO DE PRODUÇÃO DE LOULÉ (CPL): 
07h00: Expedição, Ensacagem e Pedreira 
08h00: Restantes turnos e horário geral 
 
CENTRO DE PRODUÇÃO DE ALHANDRA (CPA): 
06h00: Expedição 
07h00: Pedreira 
08h00: Ensacagem, restantes turnos e horário geral 
 
CENTRO DE PRODUÇÃO DE SOUSELAS (CPS): 
05h00: Expedição 
07h00: Pedreira 
08h00: Ensacagem, restantes turnos e horário geral 
 
ENTREPOSTO DA MAIA: 
06h00: Expedição e Ensacagem 
08h00: Horário geral. 
 
OS OBJECTIVOS DA GREVE SÃO: 
A defesa da proposta sindical de revisão do Acordo de Empresa 2024 nas matérias ainda não acordadas, em especial: 
Período normal de trabalho: 37 horas semanais, em 1 de Janeiro de 2026; 
Benefícios Complementares de Assistência na Doença, para todos 
 
(activos, reformados, familiares); 
Subsídio de 15.º mês. 
 
SEGURANÇA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 
A segurança e manutenção de equipamentos e instalações, durante o período de greve, a que se refere o n.º 3, do artigo 537.º, da Lei 7/2009, serão assegurados pelos trabalhadores nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção de funcionamento ou de encerramento e que sempre se têm revelado suficientes. 
VALE A PRESENTE DECLARAÇÃO COMO PRÉ-AVISO DE GREVE
 

Por: FEVICCOM - Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro / CGTP-IN