O governo fez publicar o DL nº 30/2015, de 12 de Fevereiro, que estabelece um regime de delegação de
competências nos municípios e entidades intermunicipais, nas áreas da saúde, da educação, da cultura e
da segurança social, habitualmente designadas como funções sociais do Estado.
Este mesmo governo já havia legislado através da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, o regime jurídico
da transferência de competências do Poder Central, para as Autarquias Locais e para as entidades
intermunicipais.
Com a legislação agora publicada e particularmente no domínio da Saúde, são delegáveis nos órgãos
dos municípios e das entidades intermunicipais, competências até agora assumidas pelo Poder Central,
tal como determina a Constituição da República Portuguesa, que no seu Artigo 64ª, define: “O direito à
proteção da saúde é realizado: …Através de um serviço nacional de saúde universal e geral…” e “Para
assegurar o direito à proteção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado: …Garantir uma racional e
eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde”.
É neste contexto que o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, não pode deixar de questionar as
consequências desta política descentralizadora de competências do Estado nas Autarquias locais, num
quadro em que muitas enfrentam sérias dificuldades devido ao endividamento acentuado e aos cortes
orçamentais impostos pelo Governo, numa estratégia de destruição das funções sociais do Estado,
prosseguida pelos sucessivos governos.
Estas questões suscitaram uma profunda reflexão por parte do SEP, atendendo ao processo que tem
vindo a ser traçado por este executivo, de comprovado desinvestimento no Serviço Nacional de Saúde
comprometendo o seu carácter universal e tendencialmente gratuito e clara degradação das condições de
trabalho dos profissionais de saúde e particularmente pelos sucessivos e indignos ataques à Carreira de
Enfermagem. É este mesmo governo que pretende, agora, ser o protagonista desta descentralização de
competências e particularmente da gestão de recursos humanos, de infraestruturas e demais recursos
materiais, dos Cuidados de Saúde Primários (CSP).
Tendo em conta estes pressupostos, a Direção Nacional do SEP reunida em 4 de Março de 2015
analisou:
- Os Cuidados de Saúde Primários têm como missão prioritária a promoção da saúde e a prevenção da
doença.
- Nos últimos anos constatou-se o encerramento de Serviços de Atendimento Permanente dos Centros
de Saúde sem que tenham sido garantidas as ajustadas respostas às necessidades dos cidadãos. Por
outro lado, é reconhecida a grave carência de recursos humanos, de todos os grupos profissionais.
- Apesar de ser uma exigência desde a sua criação, nunca foi atribuída autonomia financeira aos
Agrupamentos de Centros de Saúde e os cuidados de saúde primários têm permanecido numa constante
situação de subalternidade relativamente aos cuidados hospitalares;
- Esta evidência está bem patente nas opções dos sucessivos governos no momento da alocação de
recursos, designadamente, orçamentais; quando se verifica uma diminuição continua das verbas do
orçamento de estado para a saúde em geral, e para a promoção da saúde em particular; como também
se constata através da diminuição, nos últimos 3 anos, da quantia per capita/cuidados de saúde
primários, nas Unidades Locais de Saúde.
- Não há hoje qualquer evidência que demonstre que esta “descentralização de competências” para as
autarquias possa vir a melhorar a acessibilidade dos cidadãos aos cuidados de saúde e permita dar as
respostas integradas e articuladas às necessidades identificadas.
- Face ao referido e conhecido endividamento das autarquias, os cidadãos podem estar confrontados
com uma oferta de cuidados diferenciada e, nomeadamente, dependente dos recursos financeiros
disponíveis por cada uma das autarquias, colocando em causa o principio constitucional de Direito à
Proteção Saúde;
No quadro da análise destes pressupostos a Direção Nacional do SEP opõe-se à “municipalização”
consagrada no referido Decreto-Lei, porque considera:
· Que o SNS continua a ser a componente estruturante do Sistema de Saúde Português e,
enquanto pilar da organização dos cuidados de saúde, é o dispositivo concretizador da garantia
constitucional do Direito à Proteção da Saúde;
· Que o acesso à Saúde não pode estar dependente de fatores alheios aos contribuintes, isto é,
todos os portugueses contribuem através dos impostos para o SNS, num regime de
solidariedade, que permitiu a melhoria dos indicadores de saúde.
· Que as instituições integradas na área dos Cuidados de Saúde Primários, entre outros aspetos,
devem ter autonomia de gestão e financeira e devem assumir um papel preponderante enquanto
prestador público e articulador das respostas em saúde, com os vários atores locais, em função
das necessidades localmente identificadas.
· Que para estes objetivos devem, entre outras medidas, ser admitidos os necessários recursos
humanos, dos vários grupos profissionais
Por: SEF