DGC fiscaliza publicidade das tarifas aéreas. Metade das agências de viagens com infrações na publicidade nas redes sociais.

13:30 - 17/08/2024 ECONOMIA
A Direção-Geral do Consumidor (DGC), na qualidade de autoridade pública para a defesa do consumidor e de entidade fiscalizadora da publicidade, realizou, entre 9 e 26 de julho, uma ação de fiscalização relativa à publicidade das tarifas aéreas publicitadas por agências de viagens.

No total, foram analisadas 367 mensagens comerciais, divulgadas em 32 páginas de sites e redes sociais (Facebook e Instagram) de 10 operadores económicos.

Na sequência desta ação verificou-se que, na publicidade divulgada nas redes sociais, metade das agências de viagem em análise não cumpre a lei ao publicitar viagens com um valor promocional em destaque, sem mencionar outros custos associados.

De acordo com a legislação em vigor, toda a publicidade que faça referência a tarifas de transporte aéreo deve indicar o preço total a pagar pelo consumidor, incluindo as taxas, impostos e outros encargos, bem como a informação de que a comercialização da tarifa está sujeita ao número de lugares disponíveis.

A publicidade deve ainda indicar, de forma bem visível, clara e inequívoca, se o preço se refere à viagem de ida ou de volta ou à viagem de ida e volta. Esta informação é fundamental para permitir ao consumidor comparar preços e condições de oferta, assegurando assim uma comunicação clara, adequada e transparente. Na sequência das infrações detetadas foram elaborados 5 autos de notícia contra 5 empresas, o que pode dar origem à aplicação de coimas entre os 3.500 € e os 45.000 €.

Ao contrário das redes sociais, nos sites das agências de viagens são indicadas todas as informações legais obrigatórias e apresentadas as opções de datas de viagens e alojamento, para os valores promocionais apresentados em destaque. Na maioria dos operadores, as simulações estão muito completas e o consumidor consegue obter informações concretas sobre o destino, alojamento e voos disponíveis, e tudo o que está incluído no valor promocional (como é o caso dos seguros extra, encargos e transferes).

A Direção-Geral do Consumidor