DGC deteta infrações na publicidade a alimentos dirigida a menores de 16 anos

18:02 - 28/08/2024 ATUALIDADE
No âmbito de uma ação de fiscalização sobre publicidade dirigida a menores de 16 anos de alimentos com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) analisou 372 mensagens comerciais de 13 operadores económicos, divulgadas em sites, redes sociais (Facebook, Instagram, Tik Tok e YouTube) e na televisão
No âmbito desta fiscalização, verificou-se que a grande maioria (97%) das mensagens analisadas cumpria com as normas em vigor, mas foram detetadas infrações ao Código da Publicidade por parte de 3 operadores económicos em publicações nas redes sociais, mais concretamente no Facebook, Instagram e Youtube.
De acordo com o Código da Publicidade, é proibida a publicidade a géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados «na internet, através de sítios páginas ou redes sociais, bem como em aplicações móveis destinadas a dispositivos que utilizem a internet, quando os seus conteúdos tenham como destinatários os menores de 16 anos». Estas infrações deram origem à elaboração de autos de notícia e à instauração de 3 processos de contraordenação, que podem culminar em coimas que vão dos 3.500 € aos 45.000 €.
 
No âmbito desta ação, foi solicitado à Direção-Geral da Saúde (DGS) um parecer técnico sobre o perfil nutricional dos produtos identificados nesta ação de fiscalização, que confirmou que os géneros alimentícios e bebidas em causa excediam os valores definidos no Despacho n.º 7450-A/2019, de 21 de agosto. Os produtos analisados abrangeram várias categorias, tais como chocolates, produtos de confeitaria e pastelaria, barras energéticas, sumos, iogurtes, leites fermentados, refeições pré-preparadas e prontas a consumir, molhos e temperos.
 
Importa ainda referir que esta ação de fiscalização foi realizada após a conclusão do relatório do Grupo de Trabalho constituído para efetuar a primeira avaliação de impacto da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, que introduziu restrições à publicidade alimentar dirigida a menores de 16 anos. Este grupo de trabalho foi coordenado pela DGS e contou com a participação da DGC, Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e Direção-Geral da Educação.
 
 
Por: DGConsumidor