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Casais têm de ter os 2 até 35 anos para aceder à garantia pública?

20:00 - 12/11/2024 ECONOMIA
Só poderão beneficiar deste apoio ao crédito habitação, casais em que as duas pessoas tenham entre 18 e 35 anos, alerta a Deco.
A garantia pública no crédito habitação é uma das medidas anunciadas – e criadas – pelo Governo da AD tendo em vista o combate à crise na habitação em Portugal. Um apoio concedido aos jovens que precisam de pedir um empréstimo bancário para comprarem a sua primeira casa. Mas há regras e requisitos a cumprir. Será, por exemplo, que um dos elementos do casal pode ter mais de 35 anos? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
O meu namorado e eu gostaríamos de aceder à garantia pública para comprar uma casa juntos, mas ele tem mais de 35 anos. Eu é que tenho menos. Podemos igualmente beneficiar deste apoio? Como devemos proceder?
O vosso caso representa uma situação de exceção ao regime da garantia pública do Estado para compra de casa através de crédito habitação. Só poderão aceder a este benefício os casais em que os dois têm entre 18 e 35 anos. Portanto, como casal, ficas excluída por não cumprir este requisito.
Aproveitamos para relembrar quais são os requisitos que os jovens devem cumprir para ter acesso à garantia:
Ter entre 18 e 35 anos de idade;
Ter domicílio fiscal em Portugal;
Os rendimentos não podem ultrapassar o 8º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
Não podem ser proprietários de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
Não podem ter usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho;
O valor da transação não exceda 450.000 euros;
O crédito deve destinar-se à primeira aquisição de habitação própria permanente;
A garantia pessoal do Estado não pode ultrapasse 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;
A garantia pessoal do Estado deve destinar-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano, ou um valor inferior, desde que este seja igual ou superior a 85% do referido valor da transação; e
•    Ter a situação fiscal, bem como a sua situação à luz do regime previdencial que lhe(s) seja aplicável, regularizadas;
•    Os créditos garantidos pelo Estado devem ser contratados junto das instituições que tenham aderido ao protocolo que pode ser estabelecido com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
Estes requisitos cumulativos são verificados pela instituição de crédito. Assim, as instituições de crédito solicitarão aos jovens a documentação comprovativa emitida por entidades oficiais ou, caso tal não seja possível, através de declarações emitidas pelos próprios.
A Deco informa ainda que é possível beneficiar da garantia pública “até 31 de dezembro de 2026, ou outra data que, posteriormente, corresponda ao termo de uma eventual prorrogação do programa de concessão de garantia pública para a aquisição da primeira habitação própria permanente”.
Estamos ao teu dispor para esclarecer todas as dúvidas. Informa-te connosco. 
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Deco (Colaborador do Idealista News)