Governo aprovou diploma que flexibiliza a lei dos solos para permitir aumentar a oferta de habitação em terrenos rústicos.
O Governo aprovou esta quinta-feira (28 de novembro de 2024) em Conselho de Ministros um diploma que flexibiliza a lei dos solos. Trata-se de um regime excecional que permite a construção e urbanização onde atualmente não é possível, nomeadamente em terrenos classificados como rústicos, mediante autorização dos órgãos municipais. Nos mesmos será construída habitação pública ou casas a “valores moderados”.
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou, no final da reunião do Conselho de Ministros, que o Governo aprovou medidas para “cortar na burocracia”, nomeadamente através da criação de um “regime excecional que permite, por decisão dos órgãos municipais, que seja possível construir, edificar, fazer urbanização onde hoje não é possível”.
De acordo com o Governo, 70% desta edificação tem de ser destinada à habitação pública ou a valores moderados, excluindo assim a habitação de luxo, escreve a Lusa.
António Leitão Amaro precisou que esta medida vai proteger os valores naturais mais sensíveis, onde se inclui a Rede Natura (áreas de conservação de habitats e espécies selvagens de risco), terrenos agrícolas de maior potencial e outras zonas de risco.
Segundo se lê no comunicado do Conselho de Ministros, o Decreto-Lei em causa, que promove uma alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), visando visar dar "resposta à crescente necessidade de habitação digna e acessível", segue agora "para audições da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e outras entidades".
"Pretende-se garantir um regime especial de reclassificação para solo urbano, cuja área maioritária deve obrigatoriamente ser afeta a habitação pública ou a habitação de valor moderado. O conceito de habitação de valor moderado, agora criado, procura abranger o acesso pela classe média, ponderando valores medianos dos mercados local e nacional para assegurar a realização de justiça social. Este regime excecional, aplicável por deliberação dos órgãos municipais, não abrange às áreas mais sensíveis do ponto de vista de riscos, de conservação da natureza e de elevado potencial agrícola", lê-se na nota.
Arquitetos elogiam decisão
Citado pela Lusa, o presidente da Ordem dos Arquitetos (OA), Avelino Oliveira, mostrou-se agradado com a decisão anunciada pelo Executivo, que incorpora algumas das sugestões que a entidade foi dando.
“Parece-nos, com as cautelas devidas que mexer na lei dos solos implica, que [o diploma] vai ao encontro de algumas das pretensões. Depois temos um trabalho de coordenação entre o Ministério das Infraestruturas e o Ministério da Coesão Territorial interessante”, disse.
Segundo Avelino Oliveira, "quer através dos executivos municipais quer através das assembleias municipais, a proximidade que esses órgãos têm do controlo sobre os territórios é maior e positiva, pois também dá ferramentas aos municípios para desenharem e definirem o seu próprio território".
Lusa
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