Alerta é dado por Reis Campos, presidente da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN).
A associação setorial da construção AICCOPN aplaude a possibilidade de reclassificação pelas câmaras e assembleias municipais de terrenos rústicos em urbanos para construção de nova habitação, mas alerta que sem incentivos fiscais a medida “não terá o impacto desejado”.
Em declarações à agência Lusa na sequência da aprovação em Conselho de Ministros, em 28 de novembro, de um decreto-lei que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), o presidente da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN) afirmou que o alargamento dos terrenos disponíveis para construção, através da reclassificação de terrenos rústicos em urbanos para construção de nova habitação, é “uma medida positiva” que “há muito” defende.
Embora ressalvando que o projeto de decreto-lei ainda seguirá para audições da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e outras entidades, pelo que "não terá ainda a sua versão final", e que se desconhecem “em concreto as regras e as disposições do diploma”, Manuel Reis Campos considera que a medida “poderá contribuir para o aumento da oferta de habitação a preços acessíveis para o comum dos cidadãos”.
“Porém, conforme tenho afirmado, terá necessariamente de ser integrada e acompanhada de incentivos de natureza fiscal, com a redução da taxa do IVA (de 23% para 6%), sem a qual não produzirá os efeitos pretendidos e não terá o impacto desejado na oferta de habitação”, alerta.
De acordo com o dirigente associativo, que preside também à Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI), “sem a componente fiscal associada, designadamente com a redução da taxa do IVA, não será possível construir e vender a preços mais baixos, pelo que a oferta de habitação acessível em Portugal continuará a ser muito deficitária em relação às necessidades do país e que são crescentes”.
“O investimento exige retorno e este é o ponto crucial para a eficácia da medida”, enfatiza.
Paralelamente, Reis Campos destaca ser necessário “assegurar que o processo de reclassificação do solo que é promovido pelas câmaras municipais e com decisão final das assembleias municipais que seja, efetivamente, célere e transparente”.
O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e possibilita, a título excecional, que as câmaras e as assembleias municipais possam criar novas áreas de habitação em solos compatíveis com área urbana.
O processo simplifica a disponibilização de terrenos, já que esta decisão dependerá apenas destas entidades, sem necessidade de aprovação por outras instâncias.
De acordo com o Executivo, o objetivo é aumentar o número de habitações “a preços compatíveis com os rendimentos da classe média", sendo que pelo menos 70% dessas habitações terão de ser vendidas a “preços moderados”, resultantes da mediana nacional e da mediana local.
As autarquias continuam a ter de respeitar as especificidades definidas para as reservas agrícola e ecológica nacionais.
Lusa
Idealista News