Direito de Preferência

11:50 - 04/02/2025 ATUALIDADE
Venda terreno rústico
Francisca De Pina Da Veiga, divorciada, contribuinte fiscal n.º 213 353 253, portadora da carta de identidade francesa n.º 190578459361, emitida por Préfecture Des Yvelines (78), a 22/05/2019, válido até 21/05/2034, com morada na Rua José Pedro Gomes, Lote 50, r/c, Esq., Vale da Amoreira, que pretende vender um terreno rústico, composto por terra de cultura com amendoeiras, com a área total de 860 m2, sito na Várzea da Mão, S. Sebastião, Loulé, confrontando a Norte com José Afonso Baguinho, a Sul com Idalécio Coelho Cigano, a Nascente com Francisco Mendes Ataíde, a Poente com Adelino Gonçalves Rita, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o número 4564 da freguesia de S. Sebastião, concelho de Loulé e inscrito na matriz predial rústica da mencionada freguesia com o artigo 8010.
Para efeitos do disposto nos artºs. 416º e 1380º do Código Civil, dar conhecimento aos proprietários dos terrenos confinantes a faculdade de exercerem o direito de preferência, devendo no prazo de 8 (oito) dias, contados da presente publicação, conforme estipula o número 2 do art.º 416 do Código Civil, dizer se pretendem exercer o seu direito de preferência, por via de comunicação dirigida por carta registada com aviso de receção, para a morada Largo do Cinema, 6.2, 8125-432 Vilamoura, Quarteira.
O referido negócio será a favor de Gustavo Ramos, solteiro, maior, contribuinte fiscal n.º 272 225 657, titular do cartão de cidadão número 33206773 4 ZZ5, emitido pela República Portuguesa, válido até 11/05/2028, residente em Bairro da Abelheira, bloco 1, R/c, Esq.º, 8125-173 Quarteira, pelo preço de €20.000,00 (vinte mil euros), com data da escritura no dia 7 de março de 2025, no Cartório Notarial de Vilamoura.
 Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda serão suportados pelo respetivo comprador.
O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no nº 2 do artº. 416º e dos artºs. 225º e ss. do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência.
 
A publicação deste direito de preferência é de inteira responsabilidade do anunciante.