Trabalhadores domésticos: salários têm de ser declarados até sexta-feira

08:55 - 25/02/2025 ATUALIDADE
Empregadores já podem deduzir no IRS os gastos com trabalhadores domésticos. E têm de entregar Modelo 10 ao Fisco.
O IRS automático passou a abranger os gastos com trabalhadores domésticos, uma vez que o decreto regulamentar sobre esta matéria já foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Mas para que isso seja possível os empregadores têm de entregar às Finanças a declaração de rendimentos dos trabalhadores domésticos até esta sexta-feira, dia 28 de fevereiro.
Foi no sábado, dia 22 de fevereiro, que o Chefe de Estado promulgou o diploma que possibilita que sejam abrangidos pelo IRS automático os contribuintes que pagam salários a trabalhadores domésticos. Em causa está uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico até ao limite global de 200 euros. Embora tenha sido criada no Orçamento de Estado para 2024, esta dedução terá aplicação prática pela primeira vez no IRS 2025.
Para que haja dedução no IRS destas despesas, os empregadores têm de entregar às Finanças até dia 28 de fevereiro (sexta-feira) a declaração dos rendimentos pagos aos trabalhadores domésticos ao longo de 2024, que não foram sujeitos a retenção na fonte. Em causa está o chamado Modelo 10, que se destina a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, auferidos por residentes, e que não tenham de constar da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
Normalmente, a data limite de entrega do Modelo 10 é dia 10 de fevereiro, mas um despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, veio prolongar até 28 de fevereiro. Esta prorrogação foi justificada pela "proximidade" do prazo limite de entrega do Modelo 10 com o da entrega das declarações periódicas de IVA, as quais têm de ser efetuadas até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre ou ao mês a que respeitam as operações. 
Com estas mudanças, a declaração anual do IRS - que começa a ser entregue a partir do dia 1 de abril – vai conter um campo para esta nova dedução dos vencimentos pagos a trabalhadores domésticos. Para isso acontecer, será necessário que o Instituto da Segurança Social comunique à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), "através de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, o valor da remuneração declarada dos trabalhadores domésticos".
 
 
Idealista News
*Com Lusa