Interessados não poderão ter tido residência fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à inscrição. Prazo termina a 31 de março.
Os interessados no novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) vão ter mais duas semanas para apresentar as suas candidaturas, apurou o Jornal de Negócios. O prazo, inicialmente previsto para 15 de março, foi excecionalmente estendido até ao final do mês (dia 31), devido à recente regulamentação e disponibilização dos formulários de inscrição.
A regulamentação do IFICI tardou – e muito – a ser divulgada pelo atual Governo, uma vez que este novo regime fiscal destinado aos novos residentes foi criado no Orçamento de Estado para 2024 (OE2024).
Este incentivo, que veio substituir o regime dos residentes não habituais, aplica-se a portugueses e estrangeiros que não tenham sido residentes fiscais nos últimos cinco anos. O benefício vigora por um período de dez anos, durante os quais os beneficiários estão sujeitos a uma taxa de IRS de 20%, exceto se os rendimentos forem pagos por entidades sediadas em paraísos fiscais, caso em que a taxa sobe para 35%.
A partir de 2025, as inscrições devem ser efetuadas até 15 de janeiro de cada ano, tal como explica o Negócios. Caso um contribuinte faça a inscrição fora desse prazo, o benefício apenas se iniciará no ano da inscrição, reduzindo o período total de vigência. Empresas e beneficiários devem manter e arquivar documentos comprovativos por dez anos e notificar a Autoridade Tributária (AT) caso haja alterações que impactem os requisitos de acesso.
Rendimentos estrangeiros estão isentos de tributação, exceto pensões, enquanto rendimentos de fonte nacional seguem o regime geral de IRS.
Idealista News