As candidaturas ao Programa de Apoio às Dinâmicas Sociais e Económicas (PADSE) do edificado localizado nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do concelho encontram-se abertas até ao dia 30 de junho.
O Município de Silves procedeu à delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) nos aglomerados de Alcantarilha, Algoz, Pêra, São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra e Silves, tendo em vista promover a reabilitação do edificado e do espaço público, revitalizando, também, a base económica destes aglomerados.
Neste âmbito, promoveu-se a criação do Programa de Apoio às Dinâmicas Sociais e Económicas (PADSE), que visa contribuir para a melhoria das condições de funcionalidade do edificado localizado nas ARU em apreço, e, assim, revitalizar social e economicamente estas áreas de reabilitação, designadamente incutindo novas dinâmicas no aglomerado em atividades de comércio, serviços, artesanato ou manufaturação, e incentivando a ação das associações, coletividades e sociedades sem fins lucrativos.
Este programa de apoio proporciona o acesso a uma comparticipação financeira do Município de Silves até 20 % do valor das obras realizadas, limitadas a um teto máximo de despesa elegível que varia de acordo com a tipologia dos trabalhos comparticipáveis definidos em regulamento.
As candidaturas ao PADSE decorrem até 30 de junho de 2025, e toda a documentação inerente ao processo de candidatura (formulário e regulamento) estão disponíveis para consulta e download no portal do Município de Silves (https://www.cm-silves.pt/pt/menu/1427/operacoes-de-reabilitacao-urbana.aspx ), devendo as candidaturas ser formalizadas através do endereço de correio eletrónico reabilitacao.urbana@cm-silves.pt.
Acresce referir que, para além do mencionado, as operações urbanísticas de reabilitação urbana localizadas em ARU podem beneficiar dos seguintes benefícios fiscais: dedução à coleta em sede de IRS, IVA a 6% na aquisição de material de mão-de-obra para as empreitadas de reabilitação, isenção da taxa municipal de urbanização, isenção de IMI, isenção do IMT na aquisição de imóveis destinados a intervenções de reabilitação urbana, isenção do IMT na primeira transmissão onerosa subsequente à intervenção de reabilitação urbana e isenção da taxa de ocupação do espaço público por motivo da execução da operação de reabilitação urbana.