REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (RGPC)

15:00 - 11/04/2025 OPINIÃO
Cíntia Andrade Advogada, Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, visa prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações.
 
1. Entidades Abrangidas 
1.1 Nos termos do RGPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, este regime aplica-se a:
 
a) Pessoas coletivas (públicas e privadas), com sede em Portugal, que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
b) Sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores. 
 
2. Obrigações
2.1 As entidades abrangidas pelo RGPC são obrigadas a implementar um Programa de Cumprimento Normativo que inclua:
 
a) Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR): Identificação, análise e classificação dos riscos e situações que possam expor a entidade a atos de corrupção, bem como as medidas preventivas e corretivas para mitigar esses riscos.
b) Código de Conduta: Conjunto de princípios, valores e regras de atuação que orientam dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, visando a prevenção de crimes de corrupção e infrações conexas.
c) Programa de Formação: Iniciativas destinadas a informar e sensibilizar os trabalhadores e colaboradores sobre as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção adotados pela entidade.
d) Canal de Denúncias: Mecanismo que permite aos colaboradores reportar, de forma confidencial, eventuais atos de corrupção ou infrações conexas, em conformidade com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
 
3. Acesso à Plataforma
3.1 A Plataforma – à qual podem aceder todas as entidades abrangidas – visa disponibilizar uma ferramenta para a apresentação ao MENAC dos documentos relativos aos instrumentos de cumprimento normativo previstos no RGPC.
3.2 Relativamente ao acesso à Plataforma, as entidades públicas abrangidas encontram-se automaticamente pré-registadas, sendo o pré-registo e o procedimento de acesso à plataforma comunicados pelo MENAC, por via do endereço de e-mail declarado junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público.
3.3 Por sua vez, as entidades privadas – a par das entidades públicas abrangidas que não receberem a suprarreferida comunicação – deverão remeter um pedido de acesso à Plataforma através do endereço de e-mail geral@mec-anticorrupcao.pt.
 
4. Incumprimento 
4.1 O incumprimento das obrigações estabelecidas pelo RGPC pode resultar em sanções, incluindo coimas que variam entre € 2.000,00 e € 44.891,81, para pessoas coletivas ou entidades equiparadas, e até € 3.740,98, no caso de pessoas singulares.