Eleições legislativas de maio 2025: como funciona o voto em mobilidade

19:00 - 14/04/2025 ATUALIDADE
O que significa votar em mobilidade? Como posso votar nas eleições legislativas do próximo mês de maio?
As eleições legislativas de 2025 estão marcadas para 18 de maio e, se vais estar fora da tua área de residência nessa altura, é importante perceberes como podes votar em mobilidade. 
Ao contrário das eleições europeias, nas legislativas és obrigado a votar na freguesia onde estás recenseado, mas há alternativas, desde que te organizes a tempo. Vejamos quais são.
 
 
Votar em mobilidade nas legislativas: como funciona?
 
Nas eleições legislativas portuguesas, o voto é tradicionalmente realizado na assembleia de voto correspondente à tua área de residência, conforme registado no recenseamento eleitoral. Isto significa que, ao contrário das eleições europeias, onde foi implementado um regime excecional que permitia o voto em qualquer mesa de voto sem inscrição prévia, nas legislativas de 18 de maio de 2025, deverás votar na tua secção de voto habitual.
No entanto, se contas estar fora da tua área de residência no dia das eleições, deverás recorrer ao voto antecipado em mobilidade. Este mecanismo permite-te votar numa mesa de voto diferente da tua habitual, desde que te inscrevas previamente. Historicamente, existia uma mesa por distrito para este efeito, mas alterações legislativas recentes alargaram este número para, pelo menos, uma por município.
Então como votar antecipadamente e em mobilidade?
Se no dia 18 de maio de 2025 não te for possível ir votar, podes recorrer ao voto antecipado em mobilidade, uma opção cada vez mais usada pelos eleitores. Segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE):
Quem pode votar antecipadamente? Qualquer eleitor inscrito no território nacional que, por qualquer razão, esteja impedido de votar no dia das eleições.
Quando se vota antecipadamente? No domingo anterior, dia 11 de maio de 2025.
Onde posso votar? Em qualquer mesa de voto no território nacional, continente e arquipélagos dos Açores e da Madeira;
Como me inscrevo para o voto antecipado? A inscrição é obrigatória e deve ser feita no Portal do Eleitor (www.portaldoeleitor.pt). O prazo de inscrição é entre os dias 4 e 8 de maio de 2025. Terás ainda de indicar o local onde queres votar, para que o teu nome conste nos cadernos eleitorais dessa mesa.
Depois de votar, o que acontece ao meu boletim? O teu voto será selado e enviado para a tua mesa de voto de origem, para ser contabilizado no dia oficial das eleições.
Se estiveres em mobilidade por motivos profissionais, de saúde, férias ou outras razões, esta é a forma mais simples e segura de garantires que o teu voto conta.
 
Vivo no estrangeiro. Posso votar em maio?
 
Se resides fora de Portugal, também podes exercer o direito de voto nas eleições legislativas de 18 de maio de 2025. Mas há regras e prazos específicos que tens de ter em atenção. Se fores cidadão português e estiveres recenseado no estrangeiro, tens duas opções:
Voto presencial: podes votar presencialmente nos dias 17 e 18 de maio. Os locais de voto são definidos pelas embaixadas e consulados portugueses, sob indicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Recomenda-se que confirmes antecipadamente os horários e moradas através do consulado da tua área de residência ou do site da CNE. Importa realçar que apenas podem votar presencialmente os eleitores que tenham previamente indicado pretenderem exercer o voto presencial, até à data da publicação do decreto a marcar as eleições. Os eleitores que não o tenham feito não poderão votar presencialmente e apenas poderão exercer o voto pelo voto postal;
Voto por correspondência (mobilidade internacional): se não te for possível deslocar a uma mesa de voto no estrangeiro, podes votar por correspondência, através do sistema de mobilidade, em que os boletins de voto são enviados por correio, pelo Ministério da Administração Interna, no início de abril. Assim que o receberes, deves preencher o boletim, colocá-lo no envelope respeitante e reenviá-lo o quanto antes, para garantir que chega até 28 de maio de 2025.
Quanto aos documentos necessários para votar já não vais precisar de enviar a cópia do Cartão de Cidadão. Podes optar por enviar, em alternativa, uma cópia da carta de condução, cópia do passaporte ou cópia da certidão de eleitor (que pode ser obtida no website do Portal do Eleitor ou junto da Comissão Recenseadora).
Vejamos o exemplo do Luís que vive em Espanha há três anos e está recenseado no consulado de Madrid. Como não poderá deslocar-se ao consulado nos dias 17 e 18 de maio por motivos profissionais, opta por votar por correspondência. Ainda durante este mês de abril, receberá em casa o boletim de voto enviado pela administração eleitoral portuguesa.
Deve preencher o boletim com o partido em que pretende votar, insere-o no envelope próprio, junta uma cópia do passaporte, e envia tudo de volta pelo correio. Como o faz com antecedência, o voto do Luís chega a tempo de ser contado com os restantes votos dos círculos da emigração (Europa e Fora da Europa).
 
Vou de férias em maio. O que fazer?
 
Apenas os portugueses que se encontrem temporariamente deslocados no estrangeiro por motivos específicos, como:
Em missão pública ou privada (ex: trabalhadores destacados);
A participar em programas de investigação científica;
A frequentar estabelecimentos de ensino ou formação;
Em representação oficial de uma federação desportiva;
A realizar tratamentos médicos prolongados;
A acompanhar familiares em qualquer uma das situações acima.
Estes eleitores irão conseguir votar entre os dias 6 e 8 de maio de 2025, em locais definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (geralmente em embaixadas ou consulados). Será necessário fazer prova da situação, com documentos que comprovem, por exemplo, a matrícula no estrangeiro, uma declaração da entidade empregadora, ou uma credencial da federação desportiva.
Isto quer dizer que se fores daqueles que não aguenta dar um salto à Suíça para assistir à Eurovisão, não irás conseguir votar nas legislativas em maio.
 
Quem está internado pode votar?
 
Se tens um familiar internado no hospital ou a cumprir pena numa prisão, é possível que essa pessoa consiga votar nas legislativas, mas há prazos e regras a cumprir. Quem estiver hospitalizado ou em reclusão pode requerer o voto antecipado até ao dia 28 de abril. Para isso, deve manifestar essa intenção junto da sua câmara municipal ou através do Portal do Eleitor.
Depois de feito o pedido, entre os dias 5 e 8 de maio, o presidente da câmara da área de residência desloca-se pessoalmente à instituição onde a pessoa se encontra para recolher o voto. É importante saber que esta possibilidade não se aplica a quem estiver internado em lares de idosos. Nestes casos, segundo a Comissão Nacional de Eleições, devem ser garantidos transportes especiais que permitam a deslocação dos eleitores até à mesa de voto.
 
Para que servem as eleições de 18 de maio de 2025?
 
As eleições legislativas em Portugal servem para eleger os 230 deputados que vão representar o povo na Assembleia da República. É a partir destes resultados que se forma o Governo e se escolhe o próximo primeiro-ministro.
Cada partido apresenta candidatos em todos os círculos eleitorais, incluindo os círculos da emigração. O voto dos portugueses no estrangeiro conta para eleger deputados dos dois círculos eleitorais da emigração:
• Círculo da Europa
• Círculo Fora da Europa
Estes votos têm peso real nas decisões políticas e, em eleições disputadas, podem até determinar a maioria parlamentar ou o próximo primeiro-ministro. 
Lembramos, por fim, que as próximas eleições legislativas resultam de uma crise política, desencadeada por um escândalo relacionado com uma empresa ligada à família do primeiro-ministro, Luís Montenegro, que levantou suspeitas de conflito de interesses. 
Após duas moções de censura chumbadas, o Parlamento rejeitou, a 11 de março, uma moção de confiança apresentada pelo governo minoritário da coligação PSD/CDS-PP, precisamente um ano e um dia depois da vitória da Aliança Democrática (AD) nas legislativas antecipadas de 2024.
 
 
Idealista News