Conheça os critérios que permitem que se tenha direito ao abono de família. Descubra como o pedir e outras informações relevantes.
O abono de família é um apoio fundamental para muitas famílias com crianças e jovens. No entanto, há variáveis a ter em conta que permitem que, mesmo após se superar a idade limite de 16 anos, se consiga prolongar o direito a este apoio.
De seguida, reunimos toda a informação que precisas sobre o abono de família, quem tem direito e outros aspetos relevantes.
O que é o abono de família?
Todos os meses é pago às famílias (elegíveis) um apoio financeiro para ajudar nas despesas associadas à educação e sustento de crianças e jovens: o abono de família.
Quem tem direito ao abono de família?
O bem estar das crianças e jovens é uma preocupação constante dos seus progenitores. Seja por baixos rendimentos mensais do agregado familiar ou quando os pais decidem seguir caminhos distintos, há muita informação para assimilar e, há que garantir a estabilidade dos mais novos.
O direito ao abono de família requer que se reúnam algumas condições:
• Residir no país ou ou serem equiparados a residentes;
• Famílias com um rendimento de referência abaixo do valor limite;
• Famílias que cumpram a condição de recursos. Isto é, famílias sem património mobiliário superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
• Jovem desempregado com exceção para contratos de trabalho em período de férias escolares (emprego de verão);
• Crianças ou jovens institucionalizados.
Escalão de rendimentos para determinar o valor do abono
Atualmente, existem 5 escalões de rendimentos usados para calcular o valor do abono de família. Os valores a receber são determinados com base no indexante dos apoios sociais (IAS) que em 2025, tem o valor de 522,50 euros.
Enquanto o 1º. escalão abrange os rendimentos até 0,5 vezes o valor do IAS, no 5º. escalão encontra-se quem tem um rendimento superior a 2,5 vezes o valor do IAS.
Escalão Como se calculam os rendimentos de referência Rendimentos 2025
1 Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 Até 3657,50 €
2 Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14
Superiores a 3657,50 € e até 7315,00 €
3 Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14 Superiores a 7315,00 € e até 12 435,50 €
4 Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 Superiores a 12 435,50 € e até 18 278,50 €
5 Superiores a 2,5xIASx14 Superiores a 18 278,50 €
Fonte: Segurança Social
Idade limite para receber o abono de família
• Os jovens com deficiência têm direito ao abono de família até ao momento em que completem 24 anos, ou até aos 27 anos caso frequentem o ensino superior ou equivalente;
• Os jovens sem deficiência que se encontrem a estudar em qualquer nível de escolaridade terão direito ao apoio até aos 21 anos. Entre os 21 e os 24 anos apenas recebem o abono jovens que frequentem o ensino secundário ou universitário.
• Os jovens sem deficiência que se encontrem no ensino superior (ou equivalente) podem continuar a receber este apoio até terminarem o curso ou até aos 27 anos;
Abono de família: como calcular?
O valor deste apoio é calculado com base em determinados fatores, nomeadamente a idade da criança ou do jovem, a composição do agregado familiar ou o rendimento de referência do agregado familiar.
Valor do apoio por criança ou jovem
Rendimento do agregado familiar Idade igual ou inferior a 36 meses Idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses
Idade superior a 72 meses
1º escalão + Garantia X 122€ (72€ + 50€)
1.º escalão 183,03€ 72€
2.º escalão 154,92€ 72€
3.º escalão 154,92€ 56,86€ 52,09€
4.º escalão 84,75€ 42,91€ X
Fonte: Segurança Social
Como é pago o abono?
O abono de família é pago por vale postal, Serviços Mínimos Bancários (SMB) ou transferência bancária. Caso optes pela última opção, ficas a saber que o processo será mais rápido e simples.
Se queres receber o abono por transferência, é importante lembrar que deves
verificar o IBAN registado na Segurança Social Direta.
Como obter o abono de família passo a passo
Os pais, pelos representantes legais ou pessoa/entidade que tenha a criança ou jovem à sua guarda podem fazer o pedido do abono. No caso do jovem já ter atingido a maioridade, o pedido terá de ser efetuado pelo mesmo.
• Registo na Segurança Social Direta, no menu Família na secção do Abono de família e de pré-natal, selecionar registar pedido.
Se não quiseres ou puderes fazer o pedido online, tens sempre a alternativa de te dirigir a um dos balcões de atendimento da Segurança Social.
Prazos para pedir o abono
Todos os pedidos de abono, devem ser realizados no prazo de 6 meses contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que surgiu o direito. Ou seja:
• Imagina que tens 19 anos e entraste na universidade em setembro. No primeiro dia de outubro começa a contar o prazo de 6 meses em que te podes candidatar ao abono de família.
Caso este prazo não seja respeitado, só terás direito a receber a partir do mês posterior ao qual fizeste o pedido, sem retroativos.
Renovação automática: em que casos?
Não é necessário renovar o pedido anualmente, a não ser que o beneficiários seja maior de 16 anos. Nesse caso, durante o mês de julho, deve fazer-se a prova escolar.
Idealista News