De acordo com a lei, existem dois tipos de cuidadores informais, o principal e o não principal, explica a Deco ao idealista/news.
O que é o Estatuto do Cuidador Informal e quantos tipos de cuidadores informais existem? É alguém que presta assistência e cuida de pessoas dependentes, seja familiar ou não, tendo acesso a benefícios sociais e apoios específicos. Mas há muito mais a saber sobre esta função. Explicamos tudo sobre este assunto neste artigo da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Sou responsável pela minha mãe desde o início deste ano, altura em que ficou acamada. Vários familiares já me alertaram para a figura do cuidador informal. Podem informar-me sobre de que se trata e quais os benefícios deste estatuto?
Estamos cientes da responsabilidade e do esforço que a tua situação acarreta.
Assim, informamos-te sobre o que é um cuidador informal. Trata-se de alguém que presta assistência e cuida de pessoas dependentes, seja familiar ou não, sendo reconhecido como tal no âmbito do Estatuto do Cuidador Informal. O cuidador informal tem acesso a benefícios sociais e apoios específicos.
De acordo com a lei, existem dois tipos de cuidadores informais: o principal e o não principal.
A pessoa cuidada deve estar numa situação de dependência de outra pessoa e não ter autonomia para “os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana”, sejam alimentação, locomoção ou cuidados de higiene e ser titular de uma prestação por dependência.
A principal diferença entre ambos reside no facto de o acompanhamento da pessoa ser exercido em permanência e a tempo inteiro ou a tempo parcial.
Pode ser cuidador informal, por exemplo, o marido ou a mulher da pessoa cuidada, se casados ou os equiparados, se unidos de facto, ou até outros parentes, desde que até ao quarto grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, como é o caso dos pais, avós, filhos, netos, irmãos ou sobrinhos, por exemplo, ou ainda os progenitores com regime de guarda partilhada da pessoa cuidada.
Podem também ser cuidadores informais aqueles que, embora não tendo laços familiares com a pessoa cuidada, vivam em comunhão de habitação com ela.
No caso do cuidador principal, sendo o acompanhamento permanente, não pode ter remuneração de trabalho ou exercer uma atividade que, embora não remunerada, como é o caso de voluntariado, seja incompatível com a prestação dos cuidados. Também não pode ser remunerado pelos cuidados que presta à pessoa cuidada e tem de coabitar com ela.
Por outro lado, ao cuidador não principal não é exigido que viva com a pessoa cuidada, podendo conciliar esta atividade com a sua vida profissional.
De entre os principais apoios disponíveis, destacamos:
-
No caso dos cuidadores informais principais, podem ter direito ao “subsídio de apoio”, que depende da ponderação com base nos recursos, na composição e no rendimento do agregado familiar.
-
São elegíveis os cuidadores cujo rendimento de referência do agregado familiar, em 2025, não ultrapasse 679,25 euros (o equivalente a 1,3 vezes o valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais).
-
Os cuidadores informais não principais que trabalham têm, nomeadamente, direito a cinco dias seguidos de licença para assistência à pessoa cuidada, possibilidade de teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial para conciliar os cuidados com a sua vida profissional.
-
Têm também 15 dias de faltas justificadas para assistência à pessoa cuidada e proteção contra despedimento e discriminação no trabalho.
-
Existem também programas de apoio emocional e formação para ajudar os cuidadores a desempenhar melhor o seu papel.
-
Para pedires o Estatuto de Cuidador Informal é necessário apresentares um requerimento através do portal da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social, que deve incluir o consentimento informado, ou seja, a autorização esclarecida, prestada pela pessoa cuidada.
-
Para qualquer informação complementar, podes consultar o respetivo Guia prático, facultado pela Segurança Social.
-
*Conta com a equipa da Deco através do número de telefone 213 710 227 (*Chamada para a rede fixa nacional)
-
, do WhatsApp 966 449 110 ou do email deco@deco.pt.
Idealista News